- O Superior Tribunal Militar aprovou, em abril, três resoluções que aumentam verbas pagas a magistrados e permitem valores acima do teto de R$ 46.000.
- A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição passou de 33% para 35% do salário, com teto definido pelo STF para verbas indenizatórias; em caso de atuação no tribunal de honra ou como juiz de garantias, o aumento pode chegar a R$ 15.400.
- A norma eliminou a exigência de atuação por ao menos três dias úteis para caracterizar acúmulo de funções.
- O STM também modificou o adicional de permanência aos ministros militares, estendendo o pagamento a ministros inativos.
- A decisão ocorreu dias após o STF ter limitado o pagamento de penduricalhos; o Poder360 tentou contato com o STM, que não se manifestou até a publicação.
O Superior Tribunal Militar aprovou, em abril, três resoluções que ampliam verbas pagas aos magistrados, permitindo valores acima do teto constitucional de 46 mil. A medida foi tomada dias após o STF limitar o pagamento de penduricalhos. As informações são de Raphael Di Cunto, do Poder360.
A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição passa a ter caráter indenizatório e fica fora do teto salarial. O valor subiu de 33% para 35% do salário, com aumento de até 15,4 mil reais para quem atua no tribunal de honra ou como juiz de garantias.
Além disso, o STM extinguiu a exigência de cumprir 3 dias úteis de acúmulo de funções para ter direito ao benefício, permitindo maior incidência entre magistrados. O tribunal também estendeu o pagamento do chamado “adicional de permanência aos ministros militares” a ministros inativos, antes limitado a quem permanecia ativo.
Alterações nas gratificações
As mudanças representam uma ampliação de penduricalhos no STMs, com efeito direto sobre o teto salarial para parte dos magistrados. A reportagem do Poder360 ressalta que o STF já havia estabelecido limites para tais parcelas. O STM ainda não respondeu oficialmente sobre o tema.
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