- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.399 de 2026, que reestrutura o seguro-desemprego para pescadores artesanais durante o defeso. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União na terça-feira, 5 de maio de 2026.
- O benefício é de um salário mínimo mensal durante o defeso e exige registro biométrico e inscrição no CadÚnico, além da comprovação da atividade pesqueira por meio do relatório anual.
- Em 2026, a exigência de comprovação passa a considerar apenas o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), já que foi utilizado um sistema novo para esse fim.
- O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve oferecer meios para pescadores em áreas com limitações tecnológicas, incluindo unidades móveis, para cumprir as exigências de identificação e documentação.
- Em caso de falhas na biometria ou exclusão do benefício, há canais de revisão gratuitos; a lei também prevê sanções a pescadores fraudadores e penalidades a entidades que contribuírem com fraudes. Vetos: associações/cooperativas não teriam intervenção na concessão do benefício e a dispensa da verificação no CadÚnico e na Previdência Social foi mantida.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.399/2026, que atualiza as regras do seguro-desemprego para pescadores artesanais durante o defeso. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 5 de maio de 2026.
O benefício mantém o valor de um salário mínimo por mês durante o defeso. Para ter direito, é necessário registro biométrico, inscrição no CadÚnico e comprovação de atividade pesqueira por meio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap).
Para 2026, apenas o Reap é exigido inicialmente, já que o sistema novo de cadastro foi implantado. A lei determina que o MTE facilite o cumprimento das exigências em áreas com limitações tecnológicas por meio de unidades móveis.
O texto estabelece que, caso haja falhas na biometria ou problemas para a concessão, os pescadores podem recorrer a canais de revisão gratuitos, com atendimento direto ou via entidades de pesca habilitadas.
Medidas de fiscalização e combate a fraudes
As fraudes têm consequências. O pescador pode ter a suspensão da atividade e o cancelamento do registro por cinco anos. Entidades que contribuírem com fraudes ficam impedidas de parcerias e podem ter contratos cancelados.
O MTE deve comunicar ocorrências de fraude ao INSS, ao Ministério do Desenvolvimento Social, ao Ministério da Pesca e Aquicultura e às autoridades competentes. A União ficará responsável por mecanismos de acompanhamento da atualização de dados.
Vetos e impactos operacionais
Lula vetou dispositivos que permitiam a intervenção de associações e cooperativas na concessão do benefício. Também foi vetado o trecho que dispensava a verificação no CadÚnico e na Previdência Social. Essas mudanças mantêm a supervisão central por órgãos federais.
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