- A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou projeto que combate a obsolescência programada e regula o direito do consumidor ao reparo; agora o texto segue para análise terminativa na Comissão de Fiscalização e Controle.
- O Projeto de Lei altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir a proteção contra a redução proposital da durabilidade de produtos, exceto quando prevista pela lei.
- O texto proíbe fabricantes de programar a obsolescência, impedir acesso a ferramentas, peças sobressalentes ou manuais, e restringir o conserto por terceiros.
- O CDC passa a prever o direito ao reparo, permitindo ao consumidor escolher onde consertar e decidir se mantém a garantia de fábrica; produtores devem disponibilizar peças, ferramentas e informações por prazo mínimo de cinco anos, até vinte anos conforme a categoria do produto.
- O projeto institui uma plataforma digital com informações sobre reparos, oficinas independentes e opções de substituição temporária; quem violar o direito ao reparo pode ser multado de dez mil a cinquenta milhões de reais.
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira, 6 de março, um projeto que visa impedir a obsolescência programada e ampliar o direito do consumidor ao reparo. O PL 805/2024 segue para análise terminativa na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O texto, proposto pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e com parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR), altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A proposta define como direito básico a proteção contra práticas que reduzem artificialmente a durabilidade de produtos ou componentes. A obsolescência programada é explicada como a estratégia de lançar mercadorias para descartar rapidamente e estimular nova compra. O projeto proíbe o fabricante de planejar a vida útil, limitar acesso a peças, ferramentas e manuais, e recusar consertos fora de redes autorizadas.
O texto também estabelece que resta ao consumidor escolher onde consertar, mantendo ou não a garantia de fábrica segundo a opção. Além disso, amplia o acesso a informações relevantes para reparo, incluindo manuais e orientações sobre conserto por terceiros. A regra prevê penalidades para quem desrespeitar o direito ao reparo, com multas de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.
Garantia e reparo
Fabricantes, produtores, construtores e importadores deverão assegurar peças e ferramentas por no mínimo cinco anos, podendo chegar a 20 anos conforme a categoria do produto. Os consumidores terão acesso a informações, manuais e orientações sobre reparo por terceiros, com indicações de impactos na garantia.
Plataforma de reparo
Os agentes responsáveis devem disponibilizar uma plataforma digital com dados sobre reparos, peças, oficinas independentes e serviços de recondicionamento. A ferramenta também deve indicar locais de serviços, tempo de conclusão e disponibilidade de peças de substituição temporária.
Emenda do relator
O relator incluiu uma emenda proibindo redução de desempenho de aparelhos via mensagens de erro quando usados componentes de segunda mão ou recondicionados. A medida busca impedir o pareamento de partes para restringir o reparo a redes autorizadas.
Dr. Hiran ressaltou que a obsolescência prejudica o meio ambiente e o bolso do consumidor, aumentando resíduos e a extração de matérias-primas. O parlamentar afirmou que o direito de reparo fortalece o desenvolvimento econômico sustentável ao ampliar opções de conserto e reduzir custos.
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