- Ministros do STF proibiram a criação e pagamento de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias não autorizadas pela Tese de Repercussão Geral – Tema 966, sob risco de responsabilização penal, civil e administrativa.
- Decisões foram proferidas de forma simultânea pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, abrangendo todo o Judiciário e funções essenciais à Justiça.
- Aproximadamente, o teto é o subsídio dos ministros, hoje em R$ 46.366,19; as verbas indenizatórias foram limitadas a até 35% do teto, com adicional de antiguidade que pode chegar a mais 35%, elevando ganhos totais em torno de 70% sobre o teto.
- Passam a ser considerados inconstitucionais benefícios usados para inflar contracheques — como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e licenças compensatórias por acúmulo de função sem aval da tese.
- Foi determinada transparência ativa: tribunais, ministérios públicos, tribunais de contas, defensorias e advocacias públicas devem divulgar mensalmente, nos sites oficiais, o valor exato recebido por cada membro e servidor, com detalhamento de cada rubrica.
O STF anunciou uma ofensiva jurídica para impedir a criação de penduricalhos remuneratórios no Judiciário e em funções essenciais à Justiça. Ministros do tribunal passaram a exigir a vedação absoluta de novas parcelas sem autorização expressa na Tese de Repercussão Geral – Tema 966, sob risco de responsabilização penal, civil e administrativa para quem ordenar as despesas.
A ação envolve os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que decidiram de forma simultânea pela proibição de novos adicionais em todo o Judiciário. A medida também determina transparência mensal das remunerações, com publicação detalhada de valores por rubrica nas respectivas casas.
O movimento surge após relatos de tentativas de contornar as regras fixadas pelo STF em março. O teto constitucional para ministros é de 46.366,19 reais. Parcelas indenizatórias podem chegar a 35% desse teto, e há previsão de um adicional por antiguidade que pode elevar ganhos em até 35%.
Segundo as decisões, benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e licenças compensatórias por acúmulo de função passam a ser inconstitucionais se não houver autorização explícita pela tese firmada pelo tribunal.
Os ministros Moraes e Zanin destacaram que a proibição alcança qualquer rubrica criada sem aval da tese, tornando o descumprimento passível de responsabilização direta para quem Ordena as despesas. A obrigatoriedade de divulgação de valores e rubricas fica exigida aos tribunais, ao Ministério Público, aos tribunais de contas e às defensorias públicas.
Para assegurar eficácia, a Secretaria Judiciária deve encaminhar ofícios aos chefes dos ramos do Judiciário e do Ministério Público, com ciência imediata à Procuradoria-Geral da República sobre o conteúdo das proibições. A medida visa uniformidade e controle mais rígido sobre pagamentos.
A decisão ocorre em meio a tensões internas no STF, com um bloco de apoio aos novos limites formado por Moraes, Mendes e Dino, e um grupo mais conservador liderado por André Mendonça e Nunes Marques.
Contexto institucional
» Em 25 de março, o STF já havia determinado a extinção de 15 benefícios pagos à elite do funcionalismo, mantendo oito verbas indenizatórias limitadas a 35% do teto. A decisão permanece em vigor diante da ausência de nova legislação.
» Enquanto não houver lei específica, servidores continuam vinculados ao Regime Estatutário com os limites legais vigentes. Não há prazo definido para votação de uma norma, especialmente em ano eleitoral.
» Um grupo de trabalho, com integrantes do CNJ e do CNMP, foi criado para implementar as diretrizes do STF de forma homogênea, fortalecendo controles e a transparência no pagamento de subsídios e vantagens.
Entre na conversa da comunidade