- O ministro Alexandre de Moraes negou a reclamação de Garotinho e manteve a decisão da Justiça do Rio que determinou a retirada de publicações e vídeos contra a advogada Juliana Bonazza.
- Garotinho chamava Bonazza de “Dra. Mutreta” e acusava-a de fraudes relacionadas à empresa envolvida na negociação do terreno em Arraial do Cabo (RJ).
- As postagens ligavam a advogada a crimes como lavagem de dinheiro, sem apresentar condenações ou investigações formais.
- A Justiça do Rio entendeu haver excesso nas manifestações, determinando a retirada do conteúdo e proibindo novas publicações ofensivas, destacando a falta de contraditório.
- No STF, Moraes entendeu que não houve censura prévia, apenas responsabilização posterior por possível abuso da liberdade de expressão, mantendo a decisão inicial.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou nesta terça-feira, 6, a reclamação de Anthony Garotinho e manteve decisão da Justiça do Rio que mandou retirar publicações e vídeos contra a advogada Juliana Bonazza. Garotinho chamava a jurista de Dra. Mutreta e a acusava de fraudes.
A ação envolve conteúdos publicados no fim de 2025 sobre uma negociação imobiliária envolvendo um terreno da Álcalis, em Arraial do Cabo (RJ). O terreno foi vendido por 13 milhões de reais para a Gigante Empreendimentos Imobiliários Ltda..
Segundo a Justiça do Rio, as postagens associavam Bonazza a crimes graves, como lavagem de dinheiro, sem indicações de condenações ou investigações formais. A decisão apontou excesso de manifestação e risco de dano à honra.
No STF, Moraes entendeu que não houve censura prévia, mas responsabilização posterior por possível abuso da liberdade de expressão. A Constituição protege a livre manifestação, mas permite ações judiciais em casos de ofensa à honra, imagem ou reputação.
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