- A Associação Brasileira de Imprensa acionou o STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei da Dosimetria, promulgada em 8 de janeiro pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
- A ABI sustenta que a Constituição estabelece crimes inafiançáveis e imprescritíveis para ações contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito, citando os atos de 8 de janeiro.
- Alega que a dosimetria modifica dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, oferecendo regime mais favorável de progressão de pena para esses crimes.
- Aponta falha processual, afirmando que uma emenda de Sergio Moro alterou o texto enviado pela Câmara e que a versão modificada foi enviada à sanção sem nova aprovação pelos deputados.
- A ABI afirma que, nesses casos, o retorno da matéria à Casa iniciadora é obrigatório para respeitar o devido processo legislativo; sem isso, haveria violação.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) apresentou hoje uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei da Dosimetria, promulgada na sexta-feira pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A entidade questiona a constitucionalidade da norma.
A ABI sustenta que a Constituição descreve como crime inafiançável e imprescritível ações de grupos contrários à ordem democrática. Segundo a associação, condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 teriam se beneficiado com condições de progressão de pena diferenciadas.
A denúncia aponta que a mudança na dosimetria de crimes no Código Penal e na LEP aproximou o regime de progressão de pena do conjunto do sistema penal, favorecendo o contexto político atual. A entidade também critica o rito legislativo da medida.
Conforme a ABI, houve alteração no texto enviada pela Câmara sem nova aprovação pelos deputados após emenda apresentada pelo senador Sergio Moro, o que, segundo a ação, violaria o devido processo legislativo. A peça pede análise pelo STF.
A ação sustenta ainda que o retorno à Casa iniciadora é requisito obrigatório sempre que houver alteração de mérito no texto na Casa revisora. A ABI reforça que a prática violaria normas constitucionais.
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