- O Tribunal Superior do Trabalho divide-se em correntes informalmente identificadas como “azuis” e “vermelhos”, tema que ganhou destaque após discurso do presidente do TST.
- O presidente Luiz Philippe Vieira de Mello Filho afirmou que a classificação não foi criada por ele, e sim por Ives Gandra Filho, decano da corte.
- Existem perfis “liberais” e “protecionistas” entre os ministros, com diferenças sobre a relação entre empregado e empregador e a atuação do Judiciário.
- Bastidores indicam alinhamentos entre ministros da mesma linha para fortalecer interpretações liberais ou protecionistas, além da atenção à escolha de novos nomes para o tribunal.
- A Reforma Trabalhista de 2017 aprofundou as disputas internas, com leituras distintas que impactam decisões, incluindo debates que chegaram ao STF sobre custos e gratuidade.
Durante o TST, há uma divisão entre ministros em correntes informalmente identificadas como “azuis” e “vermelhos”. A distinção interna já era conhecida, ganhou visibilidade após o presidente Luiz Philippe Vieira de Mello Filho mencionar o tema em discurso institucional.
A afirmação não atribui a criação da classificação a ele, segundo fontes próximas. Ives Gandra Filho, decano da Corte, confirmou a existência de diferentes correntes de pensamento, com ministros variando entre perfis liberais, intervencionistas, protecionistas e legalistas.
A diferença entre liberais e protecionistas envolve a relação empregado-empregador. Liberais defendem a aplicação objetiva da lei e a autonomia das partes; protecionistas defendem maior tutela ao trabalhador, buscando interpretações que reforcem a atuação do Judiciário.
Nos bastidores, há alinhamentos entre grupos de afinidade ideológica para influenciar entendimentos no tribunal. Servidores e magistrados interpretem com razoável precisão como cada ministro tende a votar, dependendo do tema.
A composição atual também é acompanhada com atenção na indicação de novos membros, pois cada corrente busca ampliar sua influência. A avaliação interna aponta que a escolha de nomes pode alterar o equilíbrio interno e reforçar ou enfraquecer um time dentro da Corte.
Para o professor Nelson Mannrich, da USP, é natural que a interpretação do Direito do Trabalho afete a jurisprudência, desde que não haja defesa de causas por cor. Ele ressalta que 27 ministros não podem ser enquadrados por uma única cor.
Ele diz ainda que a previsibilidade é essencial para a segurança jurídica, e que questões ideológicas não devem pesar na formação de jurisprudência estável. A ideia é evitar leituras que sinalizem favoritismo de uma tendência.
O juiz Rodrigo da Fonseca explica que não há uma visão única correta. Abordagens distintas, com fundamentos jurídicos, podem coexistir, desde que haja respeito à constitucionalidade e à proteção aos direitos.
A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou as fissuras entre as alas no TST, com decisões dependentes da leitura inicial das regras. Ao longo dos anos, algumas controvérsias chegaram ao STF, que também avaliou aspectos da reforma.
Entre os temas, o STF retirou a obrigação de honorários para beneficiários da justiça gratuita que perdem a ação, para evitar desincentivo ao acesso à Justiça. Já a cobrança de custas em caso de faltas injustificadas foi mantida.
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