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Juiz e promotor receberão R$ 16 mil por acúmulo de função mesmo com licença

CNJ e CNMP autorizam penduricalho de até R$ 16,2 mil a juízes e promotores mesmo durante licenças ou afastamentos, após decisão do STF

Plenário do Conselho Nacional de Justiça com membros sentados em mesas em formato de U. Bandeira do Brasil ao fundo e painel com logo do CNJ. Ambiente formal com cadeiras vazias em primeiro plano.
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  • CNJ e CNMP autorizaram gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, que pode ser paga mesmo quando juízes e promotores estão de licença ou afastados, com valor líquido de até R$ 16,2 mil por mês.
  • O adicional equivale a 35% do subsídio, podendo elevar o salário total a até R$ 62,6 mil.
  • a norma foi aprovada em abril, após o STF ter buscado limitar penduricalhos, e orienta todas as instâncias do Judiciário e do Ministério Público.
  • A gratificação é indenizatória, não incidindo imposto de renda ou contribuição previdenciária.
  • Licenças que mantêm o pagamento incluem motivos médicos, casamento (oito dias), capacitação, maternidade (cento e vinte dias) e paternidade (vinte dias); entidades apontam risco de descrédito ao Judiciário.

O CNJ e o CNMP aprovaram, em abril, o pagamento de uma gratificação de até 35% do subsídio a juízes e promotores que acumulam funções, mesmo quando estiverem afastados, licenciados ou em licença médica. O benefício pode chegar a 16,2 mil reais por mês, liquidos, conforme a resolução.

A decisão envolve o pagamento de uma gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício. Ela pode ser concedida quando houver efetivo incremento da atuação primária do servidor no serviço público, elevando o teto salarial para magistrados e procuradores a 62,6 mil reais.

A normativa foi aprovada pelo STF, seguindo julgamentos sobre penduricalhos e teto constitucional. O conjunto de regras orienta todas as instâncias do Judiciário e do Ministério Público sobre quando o adicional pode ser concedido.

O benefício tem natureza indenizatória, não incidindo Imposto de Renda nem contribuição previdenciária. O valor corresponde a 35% do subsídio e se soma ao teto de 46 mil reais do funcionalismo, ampliando a remuneração total efetiva.

Apesar de indicar compensação por maior volume de trabalho, CNJ e CNMP autorizam o pagamento também para quem está afastado ou de licença, desde que substituído por outra pessoa. A norma não detalha todas as licenças, apenas afirma que licenças legais geram direito.

Acesso à licença médica, casamento, capacitação, maternidade e paternidade estão entre as situações previstas pela lei que podem manter o pagamento. Entidades como a organização Justa criticam a prática, apontando risco de atrair desconfiança sobre o Judiciário.

A diretora-executiva da Justa afirma que há uso oportunista das gratificações para contornar reorganizações impostas pela decisão do STF. Ela ressalta a necessidade de substituição clara quando o titular se ausenta.

O CNJ disse que a manutenção durante licença atende a compatibilização entre a gratificação e direitos à infância e à convivência familiar, além de impedir redução salarial por nascimento ou adoção. A assessoria ressaltou que a verba é parte do salário, não uma indenização.

Audiência e contatos: CNJ e CNMP foram procurados para esclarecer critérios de licenças que mantêm o pagamento, bem como quem tem direito, mas não houve resposta até o fechamento desta reportagem.

Mudança de tema: impactos e críticas

Especialistas destacam que a medida pode afetar a confiança pública no Judiciário, caso não haja transparência e critérios bem definidos sobre licenças. Entidades de fiscalização pedem acompanhamento rigoroso para evitar abusos.

Outros pontos relevantes

O tema está ligado a debates sobre remuneração além do teto e à forma como os poderes resolvem penduricalhos aprovados pelo STF. A discussão envolve orçamento, gênero e compatibilidade com políticas públicas de remuneração.

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