- STF amplia restrições aos chamados “penduricalhos”, vedando revisões, reclassificações e reestruturações de cargos que possam aumentar a remuneração indiretamente.
- Decisões, assinadas por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, complementam a determinação de 25 de março sobre teto remuneratório e verbas indenizatórias.
- Medidas aprovadas desde o julgamento foram consideradas caminhos de drible ao cumprimento da decisão e, portanto, não produzem efeitos.
- Atingem poderes do Judiciário, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Advocacias Públicas e Defensorias Públicas, com proibição de pagamento em mais de um contracheque e exigência de transparência nos portais públicos.
- Dois princípios centrais ficaram: (a) respeito ao princípio da legalidade para verbas indenizatórias e (b) regulamentação conjunta pelo CNJ e CNMP, sem delegação a outros órgãos.
O STF ampliou o alcance das restrições impostas aos chamados penduricalhos do Judiciário e de carreiras jurídicas. Em despachos assinados por Moraes, Dino, Zanin e Gilmar Mendes, o tribunal proibiu revisões, reclassificações e reestruturações de cargos, funções e comarcas que possam gerar aumento indireto de remuneração.
Os ministros atuaram em ações distintas, mas consolidaram o entendimento. O objetivo é evitar caminhos que contornem a decisão de março sobre verbas indenizatórias e vantagens funcionais. Medidas posteriores que possam driblar o veredito também ficam impedidas, segundo os despachos.
Além disso, as decisões vedam medidas como novas classificações de comarcas como de difícil provimento, desdobramentos de ofícios, mudanças em plantões e gratificações por acúmulo de função. Tais iniciativas são apontadas como possíveis formas de burlar o julgamento.
O que mudou na prática
Os despachos classificaram tais ações como sem efeitos desde a data do julgamento do Plenário (25/03/2026). Implicam que alterações adicionais não podem produzir ganho financeiro indireto para servidores, ministérios e órgãos vinculados.
A decisão enfatiza que verbas indenizatórias devem respeitar a legalidade. Caberá ao CNJ e ao CNMP regulamentar conjuntamente quais pagamentos são admitidos e quais limites devem ser observados, sem delegação a Tribunais Superiores.
Os ministros reforçam a necessidade de transparência: valores pagos devem constar de portais públicos e ficar disponíveis para consulta. A prioridade, segundo os despachos, é manter a racionalidade administrativa e a responsabilidade fiscal.
Os textos destacam que medidas de contorno à decisão não podem se apoiar em artifícios de equiparação salarial entre órgãos. A atuação visa evitar distorções e manter o equilíbrio fiscal do setor público.
As ações, assinadas por Moraes, Dino, Zanin e Gilmar, circulam dois dias após um conjunto de decisões coordinadas. A pauta envolve a responsabilização de presidentes de tribunais e chefes de órgãos por verbas indenizatórias não autorizadas.
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