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STF dá 5 dias a Moro para responder processo de calúnia contra Gilmar Mendes

STF fixa cinco dias para defesa de Moro em ação por calúnia contra Gilmar Mendes, abrindo a fase de instrução para provas e testemunhas

Gilmar Mendes e Sergio Moro
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  • A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou a citação do senador Sergio Moro e abriu prazo de cinco dias para defesa prévia na ação penal por calúnia contra Gilmar Mendes.
  • A decisão ocorreu após a Primeira Turma do STF rejeitar recursos da defesa de Moro contra o recebimento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República e, em outubro de 2025, formar maioria para manter Moro réu.
  • A denúncia sustenta que Moro, em vídeo divulgado em abril de 2023, afirmou que seria possível “comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, configurando suposto crime de corrupção passiva contra o ministro.
  • Com a abertura da fase de instrução, Moro poderá apresentar defesa, indicar provas e arrolar testemunhas; o interrogatório ficará para o fim da instrução.
  • A ministra também determinou comunicação formal ao Senado sobre o andamento da ação penal.

A ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou a citação de Sergio Moro e abriu prazo de cinco dias para defesa prévia na ação penal por calúnia contra Gilmar Mendes. A decisão acompanha o recebimento da denúncia pela PGR.

A PGR acusa Moro de ter atribuído falsamente crime de corrupção ao ministro, em vídeo divulgado em abril de 2023, ao dizer que seria possível comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes.

O Tribunal rejeitou recursos da defesa de Moro contra o recebimento da denúncia. Em outubro de 2025, a Primeira Turma do STF manteve Moro no polo acusatório.

Com a abertura da fase de instrução, Moro pode apresentar defesa, indicar provas e arrolar testemunhas. O interrogatório deverá ocorrer ao final dessa fase, conforme despacho.

A ministra determinou ainda a comunicação formal do andamento da ação ao Senado, órgão em cuja casa o senador está registrado.

Desdobramentos

A ação segue para instrução, com chances de novas diligências e contraditório. A defesa poderá contestar elementos da acusação antes do eventual julgamento.

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