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STF forma maioria para manter prefeito de Sorocaba no cargo

Ministros da Segunda Turma mantêm Manga no cargo; decisão sustenta que afastamento configurava intervenção excessiva da Justiça na política

O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), em seu gabinete
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  • A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, no cargo.
  • Manga havia sido afastado após operação da Polícia Federal que investiga desvios em contratos na área da saúde.
  • O voto do relator Kassio Nunes Marques foi seguido pela maioria; os ministros André Mendonça e Dias Toffoli não apresentaram voto por escrito.
  • A decisão revoga a determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afastou Manga por 180 dias, no contexto da operação Copia e Cola.
  • A defesa afirma que a decisão mantém Manga inocente e que ele deverá cumprir o mandato até comprovar sua defesa.

O STF formou maioria nesta sexta-feira para manter o prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos), no cargo. Manga havia sido afastado após operação da Polícia Federal que apura desvios em contratos na saúde. A decisão ocorreu no plenário virtual, sem debate entre os ministros.

A defesa de Manga afirmou que a Segunda Turma confirmou a decisão de Kassio Nunes Marques, considerado relator. Ministros André Mendonça e Dias Toffoli não apresentaram voto por escrito e acompanharam o relator. Gilmar Mendes e Luiz Fux ainda não se manifestaram.

O afastamento ocorreu após a operação Copia e Cola, realizada pela PF. Em 31 de março, o relator derrubou decisão do TRF-3 que havia autorizado o afastamento por 180 dias, decretado há cerca de 6 meses. Manga estava fora do cargo há 145 dias.

Segundo o ministro, manter o afastamento seria intervenção excessiva da Justiça na política local. A decisão ressaltou que não ficou demonstrado risco atual à ordem pública ou responsabilização de eventuais culpados nos autos.

Além disso, foi derrubada a medida que proibia Manga de acessar ou frequentar edifícios oficiais. A decisão está sujeita a referendo pela Segunda Turma, conforme o relator.

A decisão do TRF-3 também previa a prisão preventiva de duas pessoas envolvidas e autorizava o sequestro de até 6,5 milhões de reais dos investigados. O quadro processual permanece em andamento, com novas etapas previstas.

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