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TRE suspende calendário de eleição suplementar em Roraima por liminar

TRE-RR suspende por dez dias o calendário da eleição suplementar em Roraima, após questionamento do Republicanos sobre o prazo de descompatibilização de candidatos

Urna eletrônica (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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  • O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima suspendeu por dez dias o andamento da eleição suplementar, marcada para 21 de junho.
  • A liminar foi concedida pelo juiz Allan Kardec Mendonça Filho, atendendo a mandado de segurança do Republicanos contra a resolução do TRE sobre descompatibilização de candidatos.
  • O Republicanos afirma que o prazo de deixar cargos em até 24 horas após a convenção contraria a legislação federal; MDB, Progressistas, União Brasil, PDT e Agir também contestam.
  • O Ministério Público Eleitoral pediu a manutenção integral da resolução e a análise do tema ainda ocorre no TRE em plenário.
  • A disputa ocorre após o TSE determinar eleições diretas no estado; há ao menos sete pré-candidatos ao mandato-tampão, com duração até 5 de janeiro de 2027, entre eles Edilson Damião e Soldado Sampaio.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) suspendeu por dez dias o andamento da eleição suplementar para o governo do estado, marcada para 21 de junho. A decisão foi tomada na forma de liminar, ainda sujeita à análise do pleno. O decreto atende a pedido do Republicanos, oposição à norma interna que define o prazo de descompatibilização para candidatos. A medida busca evitar que o calendário avance com regras que podem ser revistas pela Justiça.

O mandado de segurança foi apresentado pelo Republicanos, legenda do governador interino Soldado Sampaio. A sigla contesta o prazo de descompatibilização previsto em resolução do TRE, que determina que candidaturas devem se desincompatibilizar em até 24 horas após a convenção. Partidos MDB, Progressistas, União Brasil, PDT e Agir também questionam o prazo.

Ao conceder a liminar, o juiz Allan Kardec Mendonça Filho apontou que a suspensão temporária impede que candidaturas sejam definidas com base em regra que pode ser anulada pelo plenário. A decisão é provisória e depende de avaliação posterior pelo pleno do TRE.

Nessa mesma linha, o Ministério Público Eleitoral se manifestou na quarta-feira, 6, defendendo a manutenção integral da resolução e a continuidade do calendário eleitoral. O posicionamento contrastou com a avaliação do Ministério Público, que pediu a sustação parcial apenas se necessário.

O caso ocorre semanas após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a realização de eleições diretas no estado, após cassação do mandato do governador Edilson Damião (União). A conjuntura jurídica amplifica o impacto da disputa sobre a composição do governo interino.

Estão previstos como pré-candidatos ao mandato-tampão pelo menos sete nomes, incluindo Edilson Damião, Soldado Sampaio, Arthur Henrique (PL), Antônia Pedrosa (PT), Hipérion de Oliveira Silva (PV), José Luiz Zago (Novo) e Paulo César Quartiero (DC). A definição formal dos candidatos depende do desfecho da ação no TRE.

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