- Lei da Dosimetria entrou em vigor nesta sexta-feira, oito de maio, após promulgação do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, e derrubada do veto de Lula.
- A norma cria regra de concurso formal para crimes de abolição violenta do Estado e golpe de Estado, impedindo a soma de penas e aplicando a pena mais grave com acréscimo menor.
- STF precisa ser provocado para recalcular as sentenças; a mudança não é automática.
- Bolsonaro pode ter redução de sua pena de trinta meses para um regime semiaberto, com estimativas entre dois e quatro anos, e cerca de cento e noventa condenados pelos ataques de oito de janeiro podem ser beneficiados, incluindo Débora Rodrigues dos Santos, que já acionou o STF.
- A lei também beneficia réus de crimes de multidão com reduções de até dois terços, permite progressão de regime após um sexto da pena e pode ser alvo de judicialização pelo governo.
A Lei da Dosimetria entrou em vigor nesta sexta-feira (8). A promulgação foi realizada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre. A medida revisa penas de condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e cerca de 190 acusados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. A sanção ocorreu após o Congresso derrubar o veto do presidente Lula.
Embora esteja vigente, a aplicação não é automática. O STF precisa ser provocado pelas defesas, pelo Ministério Público ou pelos relatores para recalcular as sentenças, conforme aponta o portal G1. A lei altera regras de concurso de penas em crimes relacionados ao estado, privilegiando o chamado concurso formal.
O texto cria uma regra específica para crimes de abolição violenta do Estado e golpe de Estado. Quando ocorridos no mesmo contexto, não haverá soma de penas; valerá a pena mais grave com acréscimo menor. A mudança pode reduzir drasticamente o tempo de cumprimento para alguns réus.
Entre os impactos, a expectativa é de redução do tempo de cumprimento para Bolsonaro, que hoje cumpre prisão em regime domiciliar por saúde. A estimativa de especialistas aponta possibilidade de progressão para regime semiaberto entre dois e quatro anos. A participação de outras dezenas de condenados também é prevista.
Um exemplo citado é Débora Rodrigues dos Santos, que já acionou o STF para revisar pena de 14 anos com base na nova legislação. A lei também traz alívio para réus enquadrados em crimes de multidão, com reduções de até dois terços da pena se não houve liderança ou financiamento.
A mudança na progressão de regime também é relevante: o cumprimento de apenas um sexto da pena total pode permitir saída mais rápida do regime fechado. Mesmo com a vigência, a discussão jurídica deve seguir, com o governo anunciando a possibilidade de judicialização no STF.
Desdobramentos jurídicos
- O STF será o principal árbitro para aplicar as novas regras aos casos já julgados.
- A defesa de réus e o Ministério Público devem apresentar pedidos formais para recalcular as sentenças.
- A Câmara e o Senado acompanham a tramitação das ações relacionadas à dosimetria, com possível impacto político e institucional.
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