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Dosimetria: condenados com pedidos barrados por Moraes

Moraes suspende temporariamente a aplicação da Lei da Dosimetria em ao menos dez execuções penais ligadas aos atos de oito de janeiro até julgamento das ADIs no STF

Prédio do Supremo Tribunal Federal parcialmente destruído após ato de bolsonaristas radicais em 8 de Janeiro de 2023. Mobiliário, bustos e a cabeça da estátua da justiça jogada na piso do lado de fora
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  • Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) em ao menos dez execuções penais ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, até o julgamento das ADIs 7.966 e 7.967 pelo plenário do STF.
  • As ações diretas de constitucionalidade foram propostas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação Psol-Rede; a decisão busca segurança jurídica antes da aplicação da norma.
  • Até as 14h30 de sábado, pelo menos dez ações penais foram impactadas pela decisão.
  • Entre os condenados citados pela corte, estão oito casos, incluindo Nara Faustino de Menezes (EP 72) e Jaqueline Freitas Gimenez (EP 41), com pedidos de aplicação imediata da dosimetria suspensos.
  • A Lei da Dosimetria altera regras de execução penal, abrindo possibilidade de revisão de concurso de crimes, mudanças na progressão de regime, redução de pena para participantes sem liderança e criação de atenuantes para crimes em “contexto de multidão”.

O ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu, neste sábado, a aplicação da Lei da Dosimetria em ao menos 10 execuções penais ligadas aos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão ocorre até o julgamento das ADIs 7.966 e 7.967, protocoladas pela ABI e pela federação Psol-Rede. A medida visa garantir segurança jurídica diante da nova norma, promulgada em 8 de maio de 2026.

A suspensão atinge casos em que condenados solicitaram revisão de penas, progressão de regime ou benefícios com base na Lei 15.402/2026. Moraes justificou que a existência dessas ações representa um fato processual novo que demanda avaliação pelo plenário.

Até as 14h30 de sábado, a decisão já afetava 10 ações penais. Em todas, os pedidos de aplicação imediata da dosimetria foram temporariamente paralisados até a decisão final do STF.

Condenados com pedidos suspensos

Entre os casos listados pela Corte, oito já tiveram decisões envolvendo a nova lei. Abaixo, os dados apresentados pelo STF.

  • Nara Faustino de Menezes (EP 72): condenada a 16 anos e 6 meses por golpe de Estado, abolição violenta do Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Pedido de progressão de regime suspenso.
  • José Cezar Duarte Carlos (EP 61): defesa pediu livramento condicional com base na nova lei; pedido suspenso temporariamente.
  • Sandra Maria Menezes Chaves (EP 52): requisitou aplicação imediata da dosimetria; o pleito foi suspenso.
  • Edineia Paes da Silva dos Santos (EP 43): pedido relacionado à nova lei travado até o julgamento da constitucionalidade.
  • Marcos Roberto Barreto (EP 102): defesa pediu revisão da execução; suspensão da aplicação da norma determinada.
  • Lucas Costa Brasileiro (EP 100): manifestou interesse em benefícios da dosimetria; status permanece suspenso.
  • Juliana Gonçalves Lopes Barros (EP 134): defesa buscava aplicação imediata da nova regra; decisão suspensa.
  • Jaqueline Freitas Gimenez (EP 41): pedido relacionado à dosimetria suspenso até deliberação final.

O que disse o ministro

Moraes afirmou, em decisões correlatas, que a tramitação das ações contra a lei exige cautela antes da aplicação das novas regras. A incidência de ADIs, segundo o ministro, requer avaliação aprofundada pelo plenário.

O que muda com a Lei da Dosimetria

A norma modifica regras de execução penal e cria mecanismos para potencial redução de penas em casos de atos extremistas. Entre as mudanças estão: revisão de concurso de crimes, alterações na progressão de regime e possibilidade de atenuantes em contextos de multidão. Observadores políticos divergem sobre impactos e eventuais benefícios para condenados.

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