- Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) em ao menos dez execuções penais ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, até o julgamento das ADIs 7.966 e 7.967 pelo plenário do STF.
- As ações diretas de constitucionalidade foram propostas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação Psol-Rede; a decisão busca segurança jurídica antes da aplicação da norma.
- Até as 14h30 de sábado, pelo menos dez ações penais foram impactadas pela decisão.
- Entre os condenados citados pela corte, estão oito casos, incluindo Nara Faustino de Menezes (EP 72) e Jaqueline Freitas Gimenez (EP 41), com pedidos de aplicação imediata da dosimetria suspensos.
- A Lei da Dosimetria altera regras de execução penal, abrindo possibilidade de revisão de concurso de crimes, mudanças na progressão de regime, redução de pena para participantes sem liderança e criação de atenuantes para crimes em “contexto de multidão”.
O ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu, neste sábado, a aplicação da Lei da Dosimetria em ao menos 10 execuções penais ligadas aos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão ocorre até o julgamento das ADIs 7.966 e 7.967, protocoladas pela ABI e pela federação Psol-Rede. A medida visa garantir segurança jurídica diante da nova norma, promulgada em 8 de maio de 2026.
A suspensão atinge casos em que condenados solicitaram revisão de penas, progressão de regime ou benefícios com base na Lei 15.402/2026. Moraes justificou que a existência dessas ações representa um fato processual novo que demanda avaliação pelo plenário.
Até as 14h30 de sábado, a decisão já afetava 10 ações penais. Em todas, os pedidos de aplicação imediata da dosimetria foram temporariamente paralisados até a decisão final do STF.
Condenados com pedidos suspensos
Entre os casos listados pela Corte, oito já tiveram decisões envolvendo a nova lei. Abaixo, os dados apresentados pelo STF.
- Nara Faustino de Menezes (EP 72): condenada a 16 anos e 6 meses por golpe de Estado, abolição violenta do Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Pedido de progressão de regime suspenso.
- José Cezar Duarte Carlos (EP 61): defesa pediu livramento condicional com base na nova lei; pedido suspenso temporariamente.
- Sandra Maria Menezes Chaves (EP 52): requisitou aplicação imediata da dosimetria; o pleito foi suspenso.
- Edineia Paes da Silva dos Santos (EP 43): pedido relacionado à nova lei travado até o julgamento da constitucionalidade.
- Marcos Roberto Barreto (EP 102): defesa pediu revisão da execução; suspensão da aplicação da norma determinada.
- Lucas Costa Brasileiro (EP 100): manifestou interesse em benefícios da dosimetria; status permanece suspenso.
- Juliana Gonçalves Lopes Barros (EP 134): defesa buscava aplicação imediata da nova regra; decisão suspensa.
- Jaqueline Freitas Gimenez (EP 41): pedido relacionado à dosimetria suspenso até deliberação final.
O que disse o ministro
Moraes afirmou, em decisões correlatas, que a tramitação das ações contra a lei exige cautela antes da aplicação das novas regras. A incidência de ADIs, segundo o ministro, requer avaliação aprofundada pelo plenário.
O que muda com a Lei da Dosimetria
A norma modifica regras de execução penal e cria mecanismos para potencial redução de penas em casos de atos extremistas. Entre as mudanças estão: revisão de concurso de crimes, alterações na progressão de regime e possibilidade de atenuantes em contextos de multidão. Observadores políticos divergem sobre impactos e eventuais benefícios para condenados.
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