- Lei 15.358/2026, promulgada em março, busca enfrentar o crime organizado, mas é criticada por lacunas, distorções e inconstitucionalidades que comprometem sua eficácia.
- A legislação é vista como paralela à lei já existente sobre organizações criminosas (lei 12.850/2013), gerando complexidade e insegurança jurídica pela duplicação de diplomas legais.
- Críticos apontam vícios de inconstitucionalidade, incluindo a vedação do auxílio-reclusão e a restrição do voto para dependentes de condenados por organização criminosa, além de problemas na presunção de culpa em bancos de dados.
- As penas previstas chegam a vinte a quarenta anos, o que é considerado desproporcional e fora de padrões já estabelecidos pela Constituição e por tratados internacionais.
- A lei é vista como seletiva, privilegiando o andar de cima da criminalidade e ignorando crimes de colarinho branco, o que compromete a credibilidade do sistema de Justiça.
O projeto conhecido como Lei Antifacção, promulgado em março de 2026, surge com o objetivo de enfrentar o crime organizado. O texto foi criado para ampliar instrumentos de repressão e controles aplicáveis a organizações criminosas, em especial no âmbito penal.
Críticos afirmam que a lei falha em pontos centrais: gera insegurança jurídica, apresenta incoerências normativas e mantém proteção a setores privilegiados. A norma enfrenta questionamentos na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7952, que tramita no STF.
A norma é alvo de críticas por sua estrutura, considerada fragmentada. Em vez de integrar com a lei 12.850/2013, o diploma criado cria uma norma paralela, aumentando a complexidade e a insegurança para operadores do direito.
Em relação aos dispositivos, há acentuada restrição de direitos para condenados por organização criminosa, inclusive quanto ao auxílio-reclusão e ao direito ao voto, o que levanta debates sobre violação de cláusulas da Constituição Federal e de tratados internacionais.
A proposta também é apontada como geradora de uma “pena perpétua branca” para certos condenados, o que, segundo críticos, compromete a ressocialização e a individualização da pena. O conteúdo normativo ainda avança com a presunção de culpa em bancos de dados, invertendo a presunção de inocência em determinados contextos.
Críticas adicionais destacam a desproporcionalidade de penas, que podem chegar a 20-40 anos para crimes de organização criminosa e superam, em alguns casos, faixas de homicídio qualificado. A desigualdade entre tipos de crime e a não observância de princípios de proporcionalidade são apontadas como falhas graves.
Especialistas afirmam que a lei privilegia medidas duras contra organizações que atuam com violência, enquanto estruturas associadas a desvio de recursos públicos, corrupção financeira e lavagem de dinheiro ficam menos abrangidas. A lei, nesse exame, não aborda de forma equivalente crimes de colarinho branco.
Ao analisar o conteúdo, observa-se que a norma não consolida uma linha única de atuação contra o crime organizado. A ausência de uma estratégia integrada resulta em insegurança jurídica e dificuldade de aplicação uniforme do direito.
As críticas também destacam que a legislação não garante tratamento equânime entre diferentes eixos do crime organizado. A defesa de uma abordagem técnica, proporcional e alinhada ao ordenamento jurídico é, segundo especialistas, essencial para a eficácia esperada.
Autoridades apontam que a lei pode refletir uma visão de política criminal com foco fixo na violência, deixando de fora estruturas de poder e de financiamento criminoso que operam sem uso direto da força física. O debate envolve impactos na credibilidade do sistema de justiça.
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