- STF vai decidir se o recolhimento domiciliar noturno imposto como medida cautelar pode ser descontado da pena.
- A repercussão geral do tema foi reconhecida no processo RE 1.598.180, relatado pelo ministro Edson Fachin.
- A controvérsia começou no TJ de Santa Catarina, que admitiu a detração de mais de cinco anos em que o condenado ficou em liberdade provisória sob recolhimento noturno e nos fins de semana, sem monitoramento eletrônico.
- O Ministério Público de Santa Catarina argumenta que a detração não pode ser equiparada à prisão provisória e violaria legalidade, igualdade e individualização da pena.
- O julgamento ainda não tem data marcada, e a tese ficará válida para casos semelhantes em todo o país.
O STF vai decidir se o recolhimento domiciliar noturno, imposto como medida cautelar, pode ser descontado da pena de um condenado. A repercussão geral foi reconhecida no RE 1.598.180, relatado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte.
A controvérsia começou quando o TJ de Santa Catarina autorizou a detração de mais de cinco anos em que o condenado ficou em liberdade provisória sob recolhimento noturno e aos fins de semana, sem monitoramento eletrônico. A prática foi mantida com base em precedentes do STJ.
No recurso apresentado ao STF, o MP/SC sustenta que a situação não é equiparável à prisão provisória prevista no Código Penal. Segundo a Procuradoria, o recolhimento impõe restrições menos severas à liberdade, o que afastaria o abatimento da pena.
O Ministério Público também argumenta que admitir a detração nessas hipóteses violaria princípios constitucionais, como legalidade, igualdade e a individualização da pena. O julgamento de mérito ainda não tem data marcada, mas a tese fixada deverá orientar processos semelhantes no país.
Segundo as manifestações, a discussão tem natureza constitucional e envolve uma parcela ampla de execuções penais, especialmente em casos com medidas cautelares diversas da prisão durante o processo. A 1ª e a 2ª turmas da Corte já possuem entendimentos distintos sobre o tema, o que reforça a necessidade de uma definição pelo plenário.
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