- Volkswagen foi condenada a pagar 15 milhões de reais em indenizações por fraude nas emissões de poluentes relacionadas ao Dieselgate.
- No Brasil, o sistema de mascaramento foi usado em cerca de 17.000 picapes Amarok produzidas entre 2011 e 2012, emitindo 1,1 grama de óxidos de nitrogênio por quilômetro, acima do limite de 1 g/km.
- Estima-se que tenham sido liberadas 2.700 toneladas de poluentes acima do permitido entre 2011 e 2016, conforme Ibama e Cetesb.
- O Ministério Público Federal pediu 30 milhões de reais, argumentando dolo e tecnologia perversa, mas a Justiça entendeu que as emissões irregulares foram comprovadas apenas para motores de 90 KW, correspondentes a cerca de 24% da frota.
- Ao fim do processo, o juiz federal Maurílio Freitas Maia de Queiroz determinou o pagamento de 15 milhões de reais ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos; o MPF deve recorrer para tentar os 30 milhões originalmente solicitados.
A Justiça Federal de São Paulo condenou a Volkswagen a pagar 15 milhões de reais em indenização por dano moral ambiental no caso conhecido como Dieselgate. A sentença trata de fraudes nas emissões de gases poluentes em veículos da fabricante. A decisão foi divulgada na última terça-feira, 5.
A condenação ocorre quase 11 anos após o escândalo global. Em 2015, autoridades americanas revelaram que a Volkswagen manipulava testes de emissão de óxidos de nitrogênio em carros a diesel por meio de um software que reconhecia when testava em laboratório.
No Brasil, o sistema teria sido implantado em cerca de 17 mil picapes Amarok produzidas entre 2011 e 2012. Essas unidades emitiam NOx a 1,1 g/km, acima do limite de 1 g/km. Estima-se que 2,7 mil toneladas de poluente tenham sido emitidas além do permitido entre 2011 e 2016, conforme dados do Ibama e da CETESB.
Movida em 2020, a ação do MPF pedia 30 milhões de reais de indenização, argumentando dolo e tecnologia deliberadamente inadequada na fraude. O órgão afirmou que a montadora lucrava com os resultados, repassando prejuízos à sociedade.
Ao longo do processo, a Justiça manteve que as emissões irregulares foram comprovadas apenas para as Amarok com motor de 90 KW, representando cerca de 24% da frota vendida no período. Modelos com motor de 120 KW não tiveram perícia suficiente para confirmar danos ambientais.
Ao final, a Volkswagen foi condenada a pagar 15 milhões de reais ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz descreveu o valor como proporcional à gravidade e suficiente para dissuadir. O MPF informou que recorrerá para buscar os 30 milhões inicialmente solicitados.
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