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Volkswagen é condenado por fraudar emissões, onze anos após Dieselgate

Justiça condena Volkswagen a indenizar danos ambientais por Dieselgate; 15 milhões vão ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com irregularidades confirmadas apenas em Amarok de 90 KW

Linha de produção na fábrica da Volkswagen em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista
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  • Volkswagen foi condenada a pagar 15 milhões de reais em indenizações por fraude nas emissões de poluentes relacionadas ao Dieselgate.
  • No Brasil, o sistema de mascaramento foi usado em cerca de 17.000 picapes Amarok produzidas entre 2011 e 2012, emitindo 1,1 grama de óxidos de nitrogênio por quilômetro, acima do limite de 1 g/km.
  • Estima-se que tenham sido liberadas 2.700 toneladas de poluentes acima do permitido entre 2011 e 2016, conforme Ibama e Cetesb.
  • O Ministério Público Federal pediu 30 milhões de reais, argumentando dolo e tecnologia perversa, mas a Justiça entendeu que as emissões irregulares foram comprovadas apenas para motores de 90 KW, correspondentes a cerca de 24% da frota.
  • Ao fim do processo, o juiz federal Maurílio Freitas Maia de Queiroz determinou o pagamento de 15 milhões de reais ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos; o MPF deve recorrer para tentar os 30 milhões originalmente solicitados.

A Justiça Federal de São Paulo condenou a Volkswagen a pagar 15 milhões de reais em indenização por dano moral ambiental no caso conhecido como Dieselgate. A sentença trata de fraudes nas emissões de gases poluentes em veículos da fabricante. A decisão foi divulgada na última terça-feira, 5.

A condenação ocorre quase 11 anos após o escândalo global. Em 2015, autoridades americanas revelaram que a Volkswagen manipulava testes de emissão de óxidos de nitrogênio em carros a diesel por meio de um software que reconhecia when testava em laboratório.

No Brasil, o sistema teria sido implantado em cerca de 17 mil picapes Amarok produzidas entre 2011 e 2012. Essas unidades emitiam NOx a 1,1 g/km, acima do limite de 1 g/km. Estima-se que 2,7 mil toneladas de poluente tenham sido emitidas além do permitido entre 2011 e 2016, conforme dados do Ibama e da CETESB.

Movida em 2020, a ação do MPF pedia 30 milhões de reais de indenização, argumentando dolo e tecnologia deliberadamente inadequada na fraude. O órgão afirmou que a montadora lucrava com os resultados, repassando prejuízos à sociedade.

Ao longo do processo, a Justiça manteve que as emissões irregulares foram comprovadas apenas para as Amarok com motor de 90 KW, representando cerca de 24% da frota vendida no período. Modelos com motor de 120 KW não tiveram perícia suficiente para confirmar danos ambientais.

Ao final, a Volkswagen foi condenada a pagar 15 milhões de reais ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz descreveu o valor como proporcional à gravidade e suficiente para dissuadir. O MPF informou que recorrerá para buscar os 30 milhões inicialmente solicitados.

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