- Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL, foi condenado a indenizar o PT em 20 mil reais por afirmar, em evento público, que o partido teria organizado ou participado dos atos de 8 de janeiro de 2023.
- A decisão foi proferida pela 5ª vara Cível de Brasília, dirigida pelo juiz Wagner Pessoa Vieira.
- O juiz entendeu que as declarações extrapassaram a liberdade de expressão, atingindo a honra objetiva da legenda.
- O PT alegou que as falas eram inverídicas, ofensivas à imagem institucional e tiveram grande alcance em plataformas como YouTube.
- A sentença cita que não havia qualquer elemento nos autos demonstrando participação do PT na organização dos atos, fixando a indenização com base na gravidade e repercussão do caso.
Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL, foi condenado a indenizar o PT em 20 mil reais por danos morais após atribuir ao partido a organização dos atos de 8 de janeiro. A decisão é da 5ª vara Cível de Brasília, proferida pelo juiz Wagner Pessoa Vieira.
O caso teve origem em um evento público realizado em Itu, interior de São Paulo, no dia 13 de setembro de 2025. Segundo o PT, o dirigente afirmou que a legenda teria organizado ou participado dos atos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 2023.
O PT acionou a Justiça alegando que as afirmações eram inverídicas e atingiam a honra objetiva do partido, com ampla divulgação em redes e veículos de comunicação. A defesa argumentou que as declarações representam mera opinião em debate político.
A Justiça observou que a autoria era incontroversa e que as declarações ocorreram em evento público com divulgação ampla. Segundo o magistrado, não se tratou apenas de crítica política, mas de imputação de conduta criminosa de grande repercussão.
O juiz ressaltou que imputar fatos criminosos a terceiros exige veracidade e que a liberdade de expressão não é absoluta. Também apontou que não havia nos autos elementos que comprovassem participação do PT nos atos de 8 de janeiro.
O magistrado considerou abusiva a liberdade de expressão e reconheceu dano à imagem institucional do PT, aplicando a indenização com base na proteção da honra objetiva. A decisão está alinhada à súmula que admite dano moral à pessoa jurídica.
A indenização de R$ 20 mil levou em conta a gravidade da conduta, a repercussão das declarações e o efeito pedagógico da condenação, sem caracterizar enriquecimento sem causa. A sentença também destacou o papel da verificação de fatos na atuação pública.
Fundamentos legais
- Ação foi ajuizada pelo PT após declarações em Itu, em setembro de 2025.
- A condenação considerou que houve extrapolação da liberdade de expressão para imputação de crime.
- O magistrado enfatizou que pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
- O processo tramita sob o número 0749630-38.2025.8.07.0001.
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