- No STF, durante sustentação oral, a advogada Camila Dias Leporaci citou Cecília Meireles para defender a igualdade salarial entre homens e mulheres.
- Representante do Instituto Nós Por Elas, ela ressaltou que as mulheres aguardam há muito por igualdade material, citando o poema Tu tens um medo.
- A defesa relacionou a obra da poeta ao debate sobre a validade da Lei 14.611/23, que institui mecanismos de transparência salarial.
- O STF analisa ADC 92, ADIn 7.631 e ADIn 7.612, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, em questões envolvendo dispositivos da lei e normas regulatórias.
- A defesa da norma sustenta que a transparência remuneratória combate discriminações, enquanto críticos apontam riscos à livre iniciativa, à proteção de dados e à segurança jurídica.
Durante sustentação oral, advogada citou Cecília Meireles para defender igualdade salarial no STF. O plenário analisa a constitucionalidade da lei 14.611/23, que criou mecanismos para promover equalização de salários entre homens e mulheres.
Representando o Instituto Nós Por Elas, Camila Dias Leporaci recorreu a poesia para sustentar que a discussão envolve uma espera histórica das mulheres por igualdade material. Ela chamou atenção para a percepção de que o STF não pode, em pleno 2026, negar o óbvio.
A advogada descreveu Cecília Meireles como uma das vozes mais relevantes da literatura brasileira e leu trechos do poema Tu tens um medo, conectando a obra à ideia de uma resposta necessária da Corte às demandas por equidade.
Ela afirmou que é inconcebível que o STF seja provocado a reconhecer algo já previsto na Constituição, ressaltando que as palavras da poetisa dialogam com o tema da norma. Disse ainda que a força feminina é eterna, mas a espera não.
No conteúdo da sustentação, a representante do Nós Por Elas defendeu que a lei de igualdade salarial concretiza comandos constitucionais de igualdade de gênero e vedação à discriminação remuneratória.
O que está em julgamento
O STF analisa ADC 92, ADIn 7.631 e ADIn 7.612, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ações discutem dispositivos da lei 14.611/23 e normas regulamentares sobre transparência remuneratória, incluindo a obrigação de empresas com 100 ou mais empregados de publicar relatórios semestrais.
As partes que contestam a lei apontam riscos à livre iniciativa, à proteção de dados pessoais e à segurança jurídica. Já as entidades que apoiam a norma defendem que a transparência salarial é ferramenta essencial para identificar desigualdades.
A discussão envolve também critérios remuneratórios e a forma de divulgação, com impactos potenciais sobre práticas de contratação e remuneração no mercado de trabalho. O julgamento permanece em andamento no STF.
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