- Congresso tem até 24 de setembro para analisar a Medida Provisória que elimina a cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50; sem análise, o texto perde validade.
- A medida começa a valer em 13 de maio, com validade de 120 dias; o recesso de 18 a 31 de julho acrescenta 14 dias, se não for apreciada antes.
- A análise precisa ocorrer antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
- O fim da taxa não altera o ICMS, imposto estadual que incide sobre as mesmas compras; a alíquota varia por estado.
- O governo arrecadou R$ 5 bilhões com imposto de importação em 2025; o total de encomendas caiu para 165,7 milhões em 2025, frente a 189,15 milhões em 2024.
O Congresso tem até 24 de setembro para analisar a Medida Provisória que acabou com a cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem validade de 120 dias. Caso não seja apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, perde a vigência.
A vedação da taxa entra em vigor nesta quarta-feira, 13 de maio. O prazo original da MP terminaria em 10 de setembro, mas o recesso parlamentar, de 18 a 31 de julho, estende a vigência em 14 dias caso não haja apreciação antes. Durante o recesso, prazos de medidas provisórias ficam suspensos.
A data-limite de análise fica menos de duas semanas antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Eleitores irão às urnas para escolher deputados e senadores, o que pode influenciar o ritmo das votações no segundo semestre.
O que muda e por que
A medida não altera o ICMS, imposto estadual, cuja alíquota varia de 17% a 20% conforme o estado. O imposto continua incidindo sobre compras internacionais, mas a chamada “taxa das blusinhas” deixa de acrescentar 20% ao valor da compra para pessoas físicas de até US$ 50.
Segundo a explicação oficial, o cálculo do ICMS é diferente do imposto federal. Exemplo: com uma compra de US$ 50, o ICMS é calculado usando o valor base correspondente, enquanto a taxa sobre a compra era somada previamente e o total aumentava substancialmente.
A fim de justificar a medida, o governo argumenta que a isenção reduz custos para consumidores que compram em sites internacionais. No entanto, a decisão não altera a tributação já aplicada pelo ICMS, que varia conforme o estado.
Contexto fiscal e impactos observados
A medida foi sancionada em agosto de 2024, sob o argumento de promover isonomia tributária entre produtos comprados no exterior e vendidos no mercado doméstico. Em 2025, a Receita Federal registrou arrecadação de cerca de R$ 5 bilhões com imposto de importação sobre encomendas internacionais, acima de 2024, que registrou R$ 2,88 bilhões.
Apesar do ganho fiscal, o volume de encomendas internacionais caiu em 2025, para 165,7 milhões, frente a 189,15 milhões em 2024, segundo dados da Receita e divulgados pelo G1 e confirmados pelo Poder360. A queda pode influenciar a avaliação sobre a continuidade da medida no Congresso.
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