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Fachin prioriza fala de advogada lactante e lembra berçário no STF

Fachin concede prioridade a advogada lactante em sustentação no STF e destaca berçário da corte disponível para bebês

Fachin prioriza fala de advogada lactante e diz que STF tem berçário - Migalhas
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  • O ministro Edson Fachin concedeu prioridade de sustentar oralmente a advogada lactante Camila Dias Lopes Liporaci, representando o amicus curiae Instituto Nós Por Elas, durante sessão no STF na quarta-feira, 13.
  • A advogada foi chamada para falar em primeiro lugar, em julgamento que discute a constitucionalidade de normas sobre igualdade salarial entre homens e mulheres.
  • Fachin informou que o berçário do STF, no quinto andar, estava à disposição da profissional caso fosse necessário levar o bebê.
  • A prioridade à advogada lactante decorre do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 13.363/2016, que assegura direitos a gestantes, lactantes e outras situações.
  • A norma citada prevê, entre outros pontos, preferência na ordem das sustentações orais e audiências, bem como acesso a creche ou espaço adequado para atendimentos do bebê.

Durante sessão no STF nesta quarta-feira, 13, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, deferiu pedido de prioridade de sustentação oral feito por uma advogada lactante. A ação tratava de normas sobre igualdade salarial entre homens e mulheres.

Camila Dias Lopes Liporaci, representante do amicus curiae Instituto Nós Por Elas, foi chamada para sustentar em primeiro lugar. Fachin informou que o berçário do tribunal, que completa 25 anos, fica à disposição da advogada, se necessário.

A causídica agradeceu e disse que seria uma alegria levar os filhos ao espaço. O julgamento em pauta envolve a constitucionalidade de normas de equiparação salarial entre gêneros.

Contexto legal

A preferência decorre do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 13.363/16, que ampliou direitos para gestantes, lactantes, adotantes e mulheres que dão à luz, entre outros.

O art. 7º-A garante prioridade na ordem das sustentações orais e das audiências, mediante comprovação da condição. A norma também assegura acesso a creche ou local adequado para o atendimento das necessidades do bebê.

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