- O ministro Edson Fachin concedeu prioridade de sustentar oralmente a advogada lactante Camila Dias Lopes Liporaci, representando o amicus curiae Instituto Nós Por Elas, durante sessão no STF na quarta-feira, 13.
- A advogada foi chamada para falar em primeiro lugar, em julgamento que discute a constitucionalidade de normas sobre igualdade salarial entre homens e mulheres.
- Fachin informou que o berçário do STF, no quinto andar, estava à disposição da profissional caso fosse necessário levar o bebê.
- A prioridade à advogada lactante decorre do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 13.363/2016, que assegura direitos a gestantes, lactantes e outras situações.
- A norma citada prevê, entre outros pontos, preferência na ordem das sustentações orais e audiências, bem como acesso a creche ou espaço adequado para atendimentos do bebê.
Durante sessão no STF nesta quarta-feira, 13, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, deferiu pedido de prioridade de sustentação oral feito por uma advogada lactante. A ação tratava de normas sobre igualdade salarial entre homens e mulheres.
Camila Dias Lopes Liporaci, representante do amicus curiae Instituto Nós Por Elas, foi chamada para sustentar em primeiro lugar. Fachin informou que o berçário do tribunal, que completa 25 anos, fica à disposição da advogada, se necessário.
A causídica agradeceu e disse que seria uma alegria levar os filhos ao espaço. O julgamento em pauta envolve a constitucionalidade de normas de equiparação salarial entre gêneros.
Contexto legal
A preferência decorre do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 13.363/16, que ampliou direitos para gestantes, lactantes, adotantes e mulheres que dão à luz, entre outros.
O art. 7º-A garante prioridade na ordem das sustentações orais e das audiências, mediante comprovação da condição. A norma também assegura acesso a creche ou local adequado para o atendimento das necessidades do bebê.
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