- Dois projetos de lei no Congresso Nacional propõem tipificar a violência obstétrica como crime e permitir interferência externa na autonomia médica durante o parto, com riscos de responsabilização criminal dos profissionais.
- O PL 2.373/2023 define violência obstétrica como qualquer conduta que cause danos, sofrimento ou morte à mulher; o PL 1.763/2025 prevê punições de até 15 anos de reclusão, inclusive por dano emocional.
- As propostas são avaliadas como vagas e potencialmente subjetivas, já que decisões clínicas poderiam ser reinterpretadas com base em critérios abstratos, sem definição clara de quem seria a “autoridade de saúde”.
- Preocupação adicional é que médicos hesitem em realizar intervenções necessárias em momentos críticos, o que pode piorar quadros clínicos e até levar a mortes, além de desestimular profissionais a permanecer no SUS.
- Em vez de criminalizar a prática médica, defende-se fortalecer o sistema de saúde: mais leitos obstétricos, melhoria de hospitais e apoio a gestantes e bebês, mantendo a autonomia médica e a qualidade do atendimento.
O debate sobre os chamados PLs da violência obstétrica avança no Congresso Nacional, enquanto órgãos de classe e o Ministério da Saúde divergem sobre o conceito. Propostas sugerem tipificar a violência obstétrica como crime e permitir interferência externa na autonomia médica em situações de parto. A ideia é controversa e pode ter impactos no acompanhamento clínico.
Os textos em Tramitação definem condutas que afetam mulheres, trazendo dúvidas sobre responsabilidade médica e segurança de intervenções comuns no parto. Entre elas, indução do parto, uso de ocitocina, intervenções instrumentais, anestesia e até decisões sobre cesarianas. A discussão envolve uso de critérios amplos para enquadrar condutas médicas.
Os projetos são acompanhados por entidades como CF M, Febrasgo e gestores de saúde, que não reconhecem o termo violência obstétrica como prática institucional. Há temor de que a responsabilização penal cronifique decisões clínicas necessárias em situações de risco.
O que propõem os projetos
O PL 2.373/2023 define violência obstétrica como qualquer conduta que cause danos, sofrimento ou morte à mulher. O PL 1.763/2025 prevê punição de até 15 anos de reclusão por dano emocional. Ambos trazem redações amplas que dificultam delimitações do que é crime.
A possibilidade de interpretações subjetivas preocupa médicos, já que a definição pode recair sobre decisões clínicas tomadas sob pressão ou em emergência. A ausência de uma autoridade médica específica para orientar essas avaliações gera insegurança jurídica.
Outro efeito citado é o risco de retenção de práticas essenciais no parto. Médicos podem evitar intervenções por medo de responsabilização, o que pode impactar a qualidade do atendimento em momentos críticos.
Impactos no sistema de saúde e na prática médica
Especialistas destacam que, se aprovados, os PLs podem ampliar a judicialização do parto e a preocupação com punições. Isso ocorreria mesmo em cenários de risco real, potencialmente agravando quadros clínicos.
Diante desse cenário, defensores da saúde pública defendem reforçar o SUS, ampliar leitos obstétricos e melhorar a infraestrutura hospitalar. A ideia é investir em equipes de saúde e em programas de apoio a gestantes e bebês.
A proposta de uma mudança penal não substitui melhorias no cuidado. Um caminho defendido é fortalecer a formação técnica, a vigilância de boas práticas e a autonomia clínica com protocolos seguros, evitando medidas que freiem a assistência durante o parto.
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