- STJ iniciou julgamento sobre a necessidade de laudo pericial oficial para reconhecer a qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto (Tema 1.107).
- O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo desprovimento do recurso e defendeu que a prova pericial é indispensável apenas quando a comprovação exigir conhecimento especializado.
- O voto destaca que a destruição ou rompimento de obstáculo, bem como a escalada, podem ser provados por meios não periciais quando não houver questão técnica relevante.
- O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Messod Azulay Neto; sustentação oral apoiou a perícia oficial (GAETS e Defensoria do RJ) e houve oposição do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal.
- O tema envolve interpretação do art. 158 do Código de Processo Penal, com teses propostas pelo relator para balizar quando a perícia é necessária.
O Superior Tribunal de Justiça iniciou a análise sobre a necessidade de laudo pericial firme por perito oficial para reconhecer a qualificadora do rompimento de obstáculo em furto. O julgamento ocorre na 3ª seção, no Tema 1.107, com o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, propondo o desprovimento do recurso.
Schietti defende interpretação teleológica do art. 158 do CPP, restringindo o uso da perícia apenas quando o fato depender de conhecimento especializado. Em casos de rompimento de obstáculo, escalada ou destruição, a prova pode vir por outros meios, como filmagens, fotografias e testemunhas, se não houver questão técnica.
O voto juntos ao relator foi acompanhado pelo ministro Ribeiro Dantas, mas o processo foi suspenso por pedido de vista do ministro Messod Azulay Neto. O tema envolve divergência sobre o peso da perícia frente a provas alternativas no reconhecimento da qualificadora.
Sustentações orais
O GAETS defendeu a imprescindibilidade da perícia para comprovar a qualificadora, argumentando que muitos autos são indiretos e dependem de vestígios. A Defensoria Pública do RJ reforçou que a perícia deve predominar quando houver custo elevado ou inexistência de vestígios.
O Ministério Público/RS sustenta que a ausência de laudo não impede o reconhecimento da qualificadora, desde que haja provas robustas e sem controvérsia sobre o arrombamento. A subprocuradora Raquel Dodge destacou o sistema de provas livres, com a perícia relevante apenas quando necessária.
Voto do relator
Schietti destacou que a controvérsia é se a qualificadora exige laudo pericial oficial. A norma de prova legal não deve impor perícia automática em fatos que possam ser constatados por pessoas comuns. A prova pode considerar meios epistemicamente idôneos.
O relator propôs duas teses: a) a perícia é indispensável apenas quando a materialidade não transeunte exigir conhecimento especializado; b) a descrição de rompimento de obstáculo pode depender de perícia apenas quando houver necessidade técnica. Processos paradigmas citados: REsp 2.249.202, 2.249.320 e 2.249.321.
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