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Sugestão legislativa destina multas do FGTS ao trabalhador é acolhida

CDH aprova sugestão de destinar multas por atraso do FGTS à conta do trabalhador; projeto será encaminhado ao Senado para avaliação pelas comissões

Mesa: presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
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  • A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou sugestão legislativa para repassar multas e encargos por atraso ou não recolhimento do FGTS diretamente ao trabalhador prejudicado.
  • A matéria será transformada em projeto de lei e encaminhada à Presidência do Senado para distribuição entre comissões.
  • O texto, com parecer favorável do senador Paulo Paim, altera a Lei do FGTS para permitir que as multas sejam creditadas integralmente na conta do empregado.
  • O empregador que não recolher corretamente os valores ficará responsável pela Taxa Referencial (TR) e pela partilha dos lucros do fundo no período irregular.
  • A proposta deixa claro que esses valores não comporão o cálculo de outras indenizações, como 40% em demissão sem justa causa, buscando proteger o patrimônio do trabalhador.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) a sugestão legislativa que destina as multas e encargos por atraso ou falta de recolhimento do FGTS diretamente ao trabalhador prejudicado. O texto segue para transformação em projeto de lei e será encaminhado à Presidência do Senado para distribuição entre as comissões.

O parecer favorável foi assinado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta, apresentada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), altera a Lei 8.036/1990 para manter as multas por atraso nos depósitos na conta do empregado e não no patrimônio do fundo.

Com a mudança, empresas que não cumprirem os recolhimentos deverão depositar na conta do trabalhador a distribuição de resultados relativa ao período irregular. O empregador também ficará responsável pela Taxa Referencial (TR) e pela partilha dos lucros do FGTS no período.

A sugestão esclarece que esses valores adicionais, referentes a multas e encargos, não integram o cálculo de outras indenizações, como 40% em demissão sem justa causa ou 20% em culpa recíproca ou acordo.

Segundo o IFGT, a alteração é necessária para proteger o patrimônio do trabalhador, já que o FGTS é visto como patrimônio do empregado e não deve ser apropriado pelo fundo. O senador Paim destacou a função do FGTS como proteção ao trabalhador dispensado sem justa causa.

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