- Gilmar Mendes foi sorteado como relator de uma reclamação constitucional apresentada por Zeca Dirceu, que questiona decisão do TRE do Paraná que determinou a remoção de uma postagem sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
- A decisão de 26 de março da postagem dizia que Dallagnol era “criminoso” e estava “inelegível por 8 anos”, segundo o processo no TRE-PR; o tribunal também determinou multa pela suposta propaganda eleitoral antecipada negativa.
- Zeca Dirceu sustenta que a decisão do TRE configura censura e viola a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar, afirmando que a afirmação é verídica.
- Gilmar Mendes, crítico histórico da Lava Jato, tornou-se relator da reclamação por meio de sorteio.
- Dallagnol foi eleito deputado federal pelo Paraná em dois mil e vinte e dois com trezentos e quarenta e quatro mil novecentos e dezessete votos; o registro de candidatura foi cassado em dezesseis de maio de dois mil e vinte e três; o TSE afirmou que elegibilidade depende do momento do registro e de alterações fáticas ou jurídicas supervenientes.
O ministro do STF Gilmar Mendes foi sorteado relator de uma reclamação constitucional apresentada pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR). A ação questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que determinou a remoção de uma postagem sobre a inelegibilidade do ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo).
Dirceu publicou em 26 de março que Dallagnol era criminoso e estaria inelegível por 8 anos, segundo o processo do TRE-PR. O Novo requereu a remoção das postagens, alegando propaganda eleitoral antecipada negativa; o TRE atendeu parcialmente, impondo multa por violação. Dirceu recorreu ao STF com a reclamação.
Gilmar Mendes foi indicado relator por meio de sorteio. Zeca sustenta que a decisão do TRE representa censura e viola a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar, ao afirmar que a alegação sobre inelegibilidade é verídica.
Contexto eleitoral
O caso envolve Dallagnol, que foi eleito deputado federal pelo Paraná em 2022 com 344.917 votos. O registro da candidatura foi cassado em 16 de maio de 2023, segundo o histórico do processo.
A discussão também envolve a elegibilidade de Dallagnol e o momento adequado para aferi-la. O TSE já indicou que as condições de elegibilidade devem ser avaliadas no registro de candidatura, sem impedir alterações futuras pela Justiça Eleitoral.
A defesa de Dallagnol afirma que ele está elegível. O TSE, no entanto, destacou que o indeferimento do registro não equivale à inelegibilidade consignada, mantendo o debate jurídico em aberto.
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