- STF formou maioria pela constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial e da obrigação de publicar relatórios de transparência e critérios remuneratórios.
- O voto do relator Alexandre de Moraes foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux.
- A ministra Cármen Lúcia afirmou que ninguém é contra a igualdade, mas ressaltou a desigualdade existente.
- Empresas com mais de cem funcionários que não tornarem dados salariais públicos podem ser punidas e devem apresentar plano de mitigação da discriminação.
- Entidades empresariais e partidos discutiram pontos contrários, enquanto a CUT e confederações defendem a constitucionalidade total da lei.
O STF formou maioria a favor da Lei da Igualdade Salarial e declarou a constitucionalidade da norma e da obrigação de as empresas PUBLICAREM relatórios de transparência e critérios remuneratórios. A decisão abrange também a comprovação de dados ao governo.
O voto do relator Alexandre de Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux. A oposição ao modelo foi apresentada por entidades empresariais, partidos e sindicatos em momentos anteriores.
Antes do voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a igualdade é defendida, mas que a realidade envolve desigualdade. Moraes atua como relator de três ações sobre o tema, duas contra a lei e uma pela sua constitucionalidade.
Para Moraes, a lei é constitucional, assim como a obrigatoriedade de publicar relatórios e de fornecer dados ao governo. A decisão também autoriza sanções a empresas com mais de 100 funcionários que não tornarem dados salariais públicos.
Moraes ressaltou que o poder regulamentar não pode criar novas normas, mas pode detalhar direitos primários. Também considerou possível o reconhecimento de danos morais mesmo após correção salarial.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, aprovando todos os pontos. Ele pediu clareza sobre a proteção de dados para evitar identificação de pessoas e estratégias empresariais.
Cristiano Zanin votou pela constitucionalidade, mas levantou cautelas sobre a transparência. Ele sugeriu que regras de proteção de dados não sejam deixadas apenas a normativas futuras.
Kassio Nunes Marques também votou a favor, mantendo o entendimento de constitucionalidade. Outros pontos discutidos envolveram a extensão da obrigatoriedade a grandes empresas e as sanções previstas.
Advogadas de empresas e do governo apresentaram argumentos contrários e a favor na penúltima semana de julgamento. As defensoras destacaram riscos à reputação corporativa e à capacidade de justificar desigualdades salariais.
A Advocacia-Geral da União explicou que os dados divulgados são anonimizados e que não houve processos de vazamento em três anos de vigência. A defesa afirmou que o relatório facilita justificar promoções por tempo de serviço.
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