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STF suspende julgamento sobre aposentadoria de servidor público

STF adia decisão sobre aposentadoria compulsória aos 75 para empregados de empresas públicas, esperando indicação de novo ministro e divergências no plenário

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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  • STF suspendeu o julgamento sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • O caso discute a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, que determina a aposentadoria automática ao completar 75 anos com tempo mínimo de contribuição.
  • O processo estava no plenário virtual, foi interrompido em 28 de abril, e não há prazo para a retomada.
  • O tribunal aguarda a indicação do décimo primeiro ministro para finalizar a análise, após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
  • Divergências foram registradas: relator Mendes manteve validade da norma; outros ministros discordaram em pontos como pagamento de verbas rescisórias e necessidade de lei regulamentadora.

O STF suspendeu nesta quinta-feira, 14, o julgamento sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista. A decisão envolve a validade da Emenda Constitucional 103/2019 e seu alcance.

O julgamento, iniciado no mês anterior no plenário virtual, foi interrompido após vote majority pela aplicação da regra previdenciária. Não há previsão de retorno do tema.

A Corte decidiu aguardar a indicação de um novo ministro para encerrar o tema, após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O governo indicou Jorge Messias, mas o Senado não aprovou o nome.

Votos

O relator, ministro Gilmar Mendes, manteve a validade da emenda e defendeu aplicação rápida em casos semelhantes. Também entendeu que o desligamento não gera verbas rescisórias e já vale.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam o relator. O grupo reforçou a validade da regra com efeitos imediatos.

Cinco ministros divergiram. Flávio Dino validou a aposentadoria aos 75, mas afirmou direito a verbas rescisórias. O voto foi acompanhado por Dias Toffoli.

Fachin defendeu que a regulamentação exija lei específica, posição seguida por Luiz Fux e André Mendonça. O colegiado analisa se a regra pode retroagir a casos anteriores.

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