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STJ discute solução extrajudicial antes de ação de consumo

STJ discute exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial em ações de consumo; sessão avalia interesse de agir e impactos na litigiosidade de massa

Audiência no STJ debate solução extrajudicial antes de ação de consumo - Migalhas
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  • STJ realiza a primeira sessão da audiência pública sobre a necessidade de comprovação de tentativa extrajudicial para caracterizar o interesse de agir em ações de consumo, nesta quinta-feira, às 14h.
  • A sessão ocorre no âmbito do Tema Repetitivo 1.396, sob condução do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator da controvérsia na Corte Especial, com transmissão pelo YouTube.
  • Devido ao grande número de inscrições, uma nova sessão foi designada para o dia 27 de maio, também às 14h, no auditório da 2ª seção.
  • O debate abordará a exigência de tentativa extrajudicial antes do ajuizamento de ações consumeristas, com foco em três eixos: dimensões processual, empírica e sistêmica.
  • Os temas discutidos visam avaliar impacto sobre a litigiosidade em massa, eficiência dos mecanismos extrajudiciais e políticas judiciárias relacionadas.

O STJ realiza a primeira sessão da audiência pública destinada a discutir a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterização do interesse de agir em ações prestacionais da área de consumo. O objetivo é esclarecer critérios de admissibilidade no âmbito de processos consumeristas.

A sessão é conduzida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator da controvérsia no Tribunal da Corte Especial, ligada ao Tema Repetitivo 1.396. O debate aborda a relação entre a exigência de solução extrajudicial e o interesse de agir.

A transmissão ocorre ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, permitindo a participação pública no formato remoto. A sessão acontece nesta quinta-feira, 14, às 14h, na sala da 2ª seção.

Devido ao alto número de inscrições deferidas, uma nova sessão foi designada para o próximo dia 27 de maio, também às 14h, no auditório da 2ª seção. A decisão visa assegurar a participação de todos os interessados.

Os debates devem abordar três eixos centrais: a dimensão processual, com o conceito de interesse de agir e a pretensão resistida; a dimensão empírica, centrada na eficiência dos mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos; e a dimensão sistêmica, que analisa impactos sobre a litigiosidade em massa e políticas judiciárias.

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