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MP aponta irregularidades na contratação de PMs para atuar em escolas de SP

MPSP sustenta que edital de PMs para monitoria em escolas cívico-militares viola concurso público e acúmulo de remuneração, requerendo anulação

Escolas cívico-militares em São Paulo
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  • Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu parecer favorável à anulação do edital que contrataria 300 policiais militares da reserva como monitores no Programa Escola Cívico-Militar.
  • O órgão aponta inconstitucionalidades, entre as quais o descumprimento da regra de concurso público e a ausência de previsão orçamentária detalhada.
  • As funções dos monitores são descritas como operacionais e burocráticas, semelhantes às de Agentes de Organização Escolar, o que exigiria investidura por concurso público.
  • O MPSP também contesta a alegação de contratação temporária, sustentando que o programa tem caráter permanente e pode mascarar criação de funções públicas duradouras sem seleção adequada.
  • Em relação ao orçamento, o MP afirma que há acúmulo indevido de remuneração com proventos de aposentadoria e não houve estimativa de impacto orçamentário-financeiro, além de não haver espaço na LOA de 2025 para o programa; o governo planeja iniciar os monitores em setem bre nas 100 escolas selecionadas.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) emitiu parecer favorável à anulação do edital para contratação de policiais militares da reserva como monitores no Programa Escola Cívico-Militar. A avaliação aponta ilegalidades no certame, questionando a natureza da seleção para 300 agentes nas escolas paulistas.

O órgão sustenta que as atribuições previstas para os monitores são operacionais e burocráticas, equivalentes às funções de Agentes de Organização Escolar. O promotor de Justiça João Paulo Faustinoni e Silva destaca que tais atividades exigem investidura por concurso público, conforme a Constituição Federal e a LDB. O parecer contesta a defesa de contratação temporária, alegando que o programa tem caráter permanente.

O MPSP ressalta ainda que o uso de policiais da reserva para atividades contínuas mascara a criação de funções públicas duradouras sem o devido processo de seleção. Além disso, aponta violação ao Artigo 37 da Constituição pelo acúmulo de remuneração com proventos de aposentadoria, caso haja pagamento de vencimentos ou diárias.

Contexto jurídico

O Ministério Público também afirma que não houve estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A LOA de 2025 não indicou espaço para o programa, o que compromete a transparência dos gastos com pessoal.

Impacto financeiro

A Procuradoria Geral do Estado defendeu a legalidade do programa, argumentando benefícios à gestão escolar e amparo em leis federais. A PGE-SP informou que se pronunciará nos autos. O Tribunal de Justiça de São Paulo já revogou liminar que suspendera o edital, permitindo a continuidade do processo selectivo. O governo estadual pretende iniciar atividades dos monitores em setembro nas 100 escolas selecionadas.

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