- Câmara de Governador Valadares cassou o prefeito Coronel Sandro (PL) em processo de impeachment, com 18 votos a favor e 3 contrários, nesta quinta-feira (14).
- A cassação envolve irregularidades na contratação de transporte escolar sem licitação; o vice, José Bonifácio Mourão (PL), assume o cargo.
- A defesa sustenta que o relatório foi fraudado e que houve contaminação por corrupção, além de alegar irregularidades no processo de votação.
- A prefeitura não se pronunciou quando procurada; Coronel Sandro afirmou nas redes sociais que os 69 mil eleitores foram desrespeitados.
- Sandro foi eleito em dois mil e vinte e dois com cinquenta e três por cento dos votos; já exerceu cargos como comandante da Polícia Militar e deputado estadual.
O prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL), foi cassado do cargo em impeachment aprovado pela Câmara Municipal na noite de quinta-feira (14). A decisão derruba o mandatário, eleito em 2022 com 53% dos votos, após denúncias de irregularidades na contratação de transporte escolar sem licitação. O resultado foi de 18 votos a 3 pela perda do mandato.
A Câmara avaliou denúncias de falhas no processo de contratação do serviço de transporte escolar. Em especial, houve apontamentos sobre ausência de licitação e possíveis impactos aos cofres municipais. A cassação transfere temporariamente o cargo ao vice-prefeito, José Bonifácio Mourão (PL). O município tem cerca de 257 mil habitantes.
O advogado responsável pela defesa, Mauro Bomfim, afirmou que pretende levar a ação à Justiça para reverter a cassação. Segundo ele, o relatório que embasou a medida é fraudado e contaminado por corrupção, com votação irregular. A prefeitura não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Coronel Sandro também acumula histórico político: ex-comandante da Polícia Militar e ex-deputado estadual. Em 2023, concedeu título de cidadão honorário de Minas Gerais ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A defesa negou desvio de dinheiro, enriquecimento ilícito ou má-fé.
A defesa sustentou que a contratação do serviço de transporte foi legítima e amparada pela Lei de Licitações, com ingresso do município no consórcio Ciminas autorizado pela Câmara. Sobre o argumento de sobrepreço, a defesa apontou comparação inadequada entre contratos.
Os advogados destacaram ainda que a execução sem contrato não impediria a continuidade do serviço no início do semestre letivo, para evitar prejuízos aos alunos. O argumento é apresentado como medida de proteção aos estudantes.
A decisão vem em meio a repercussões locais e à avaliação de novas estratégias administrativas. A Câmara não detalhou outros desdobramentos, como prazos de continuidade de operação do transporte escolar. A cidade aguarda próximos passos legais.
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