- Norma alterada pelo Ministério do Trabalho e Emprego exige que empresas monitorem riscos psicossociais ligados à saúde mental dos funcionários, com entrada em vigor no próximo dia 26.
- Auditorias fiscais vão avaliar se as empresas gerem a saúde mental no ambiente de trabalho, sem diferenciar entre micro, pequenas ou grandes.
- Penalidades podem chegar a R$ 6.935 em caso de reincidência ou resistência à fiscalização.
- Entidades empresariais e juristas divergem sobre a clareza metodológica e a possibilidade de judicialização, alegando insegurança jurídica.
- Pequenas empresas devem atuar com instrumentos simplificados e adaptados à realidade, conforme guia do governo, que não estabelece uma única metodologia.
O governo federal estabeleceu uma nova exigência sobre saúde mental no trabalho, com vigência prevista para o dia 26 deste mês. A norma exige que as empresas avaliem riscos psicossociais e adotem medidas para gerir a saúde mental dos trabalhadores, sob o objetivo de evitar transtornos como ansiedade, depressão e burnout. A mudança faz parte da reformulação da NR-1, atualizada em 2024.
Entidades empresariais manifestaram preocupação com a clareza da aplicação das regras e com o potencial de judicialização. Alegam que a norma carece de critérios objetivos e que não há distinção adequada entre pequenos, médios e grandes negócios. O Ministério do Trabalho e Emprego sustenta que não haverá modelo único de avaliação.
A atualização da NR-1 inclui a avaliação preliminar das condições de saúde mental e a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Auditores-fiscais do trabalho passarão a verificar como as companhias gerenciam a saúde mental, sem diferenciar o porte das empresas, segundo o MTE. A ideia é ligar os riscos à organização do trabalho.
Críticas e questionamentos
As entidades afirmam que a ausência de uma metodologia clara aumenta a insegurança jurídica e eleva a possibilidade de sanções sem parâmetros definidos. Em março, a Confenen acionou o STF por meio de uma ADPF, alegando falta de critérios objetivos para a avaliação psicossocial.
Segundo a ADPF, a norma pode transformar o gerenciamento de riscos em uma obrigação de resultado, com risco de penalidades diante de relatos de sofrimento individual. O STF ainda não proferiu o voto do relator. O MTE sustenta que não há definição de ferramenta única e que cabe às empresas escolherem metodologias com orientação de profissionais da saúde e segurança do trabalho.
Posição do governo e dos atores relevantes
O MTE informou que o conteúdo divulgado orienta sobre as estratégias de adequação, como observação do trabalho e oficinas participativas. A pasta afirma que o novo texto exige identificação e avaliação de riscos, sem impor uma ferramenta específica, para evitar modelos engessados.
Além disso, o ministério afirma que pequenas empresas podem adotar instrumentos simplificados compatíveis com sua realidade, conforme guias oficiais. A norma não dispensa esses negócios, que devem gerenciar riscos psicossociais com recursos adequados ao seu tamanho e estrutura.
Entre na conversa da comunidade