- A Justiça Federal aceitou denúncia por antissemitismo contra Rui Costa Pimenta e Henrique Áreas, do PCO, apresentada pela Confederação Israelita do Brasil (Conib).
- A acusação envolve discursos nas redes sociais entre 2022 e 2024 que, segundo a Conib, discriminavam judeus e promoviam a destruição de um “Estado judeu”.
- Os denunciados respondem com base no artigo vinte, parágrafo dois, da Lei de Crimes Raciais, que criminaliza discriminação ou preconceito com agravante quando feito por meio de comunicação social.
- Pimenta e Áreas alegam que as falas são críticas ao Estado de Israel e não direcionam-se a indivíduos; também contestam a íntegra dos vídeos e solicitam a nulidade da queixa.
- A decisão não implica condenação; o processo segue para análise de conteúdos e definição de audiência de instrução, sem data marcada.
A Justiça Federal aceitou denúncia por antissemitismo contra dois integrantes do PCO (Partido da Causa Operária): o presidente nacional, Rui Costa Pimenta, e o secretário nacional, Henrique Áreas. A ação foi movida pela Conib (Confederação Israelita do Brasil) e envolve discursos considerados discriminatórios contra a comunidade judaica nas redes sociais entre 2022 e 2024.
A denúncia aponta violação ao art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89, que criminaliza praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, com agravante quando ocorre por meio de comunicação social. Segundo a acusação, os denunciados teriam incentivado a destruição de um “Estado judeu”, apoiado organização apontada como terrorista e difundido conteúdo que incita discriminação religiosa e intolerância contra judeus.
Rui Pimenta e Henrique Áreas alegam que as falas são críticas ao Estado de Israel, sem direcionamento a qualquer indivíduo, e afirmam não ter acesso integral aos vídeos. A defesa pediu nulidade da queixa.
Status do processo
A decisão não representa condenação. Ela aponta que o processo apresenta elementos que justificam investigações e audiência futura. O caso passa pela fase de análise de conteúdos publicados para subsidiar a produção de provas.
A magistrada federal substituta Natalia Luchini afirmou que a peça acusatória descreve fatos que, em tese, configuram crime, embasada por indícios de autoria e materialidade. Diante disso, não há definição de data para a audiência de instrução.
Próximos passos
A audiência de instrução ainda será marcada, com apresentação de argumentos pela acusação e pela defesa. As partes devem apresentar as provas reunidas e sustentar as teses em audiência que definirá os rumos do processo. A CNN Brasil procurou o PCO para comentários e aguarda retorno.
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