- A Advocacia do Senado enviou ao STF, a pedido do ministro Alexandre de Moraes, manifestação pela constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026) e pela manutenção da derrubada da suspensão da lei.
- O Senado sustenta que o Supremo não deve invalidar normas penais apenas por discordar de políticas criminais do Congresso, mantendo o Estado democrático de direito e a dignidade da pessoa humana.
- A defesa afirma que a lei não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações nem elimina antecedentes, e que lei mais benéfica pode alcançar réus já condenados ou processados sem violar a impessoalidade.
- Diz que a norma tramitou com regularidade formal, respeita a individualização e a proporcionalidade das penas, e que suspender a lei seria prejudicial a réus com direito à aplicação retroativa.
- A manifestação aponta que a Lei da Dosimetria decorreu da derrubada regular de veto presidencial, não apresenta vícios formais ou materiais e reajusta progressão de regime, remição e concurso de crimes.
Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao STF uma manifestação pedindo ao ministro Alexandre de Moraes que declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). O Senado solicita também a derrubada da suspensão atual e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos e entidades civis em ADI.
No texto, a Advocacia sustenta que o STF não pode invalidate normas penais apenas por discordar de opções de política criminal do Legislativo. Alega ainda que a Constituição protege o Estado democrático de direito sem deixar de resguardar a dignidade da pessoa humana.
A manifestação ressalta que a Lei da Dosimetria não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações nem elimina antecedentes. Afirma que leis penais mais benéficas podem alcançar pessoas já processadas sem violar a impessoalidade.
Segundo o documento, a norma tramitou no Congresso com regularidade formal e está em consonância com a Constituição. Defende que as mudanças respeitam individualização e proporcionalidade das penas e que a suspensão prejudicaria réus com direito à lei mais benéfica retroativa.
“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”, afirma a Advocacia do Senado.
Segundo o texto, a Lei da Dosimetria resulta da derrubada regular de veto presidencial, não apresenta vícios formais nem materiais e reajusta a progressão de regime, a remição e o concurso de determinados crimes.
A defesa sustenta ainda que não se pode presumir ilegitimidade de desagravo penal apenas por opção legislativa, mesmo quando mais benéfica. A peça reforça o objetivo de manter a previsibilidade jurídica.
*Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)*
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