- A ANJL ingressou no STF com uma ação contra a lei do Rio Grande do Sul que restringe a publicidade de plataformas de apostas esportivas (bets).
- A entidade sustenta que a norma estadual invadiu a competência da União ao impor limitações à divulgação das operadoras autorizadas.
- A lei 16.508/26 impõe avisos sobre riscos de dependência, proíbe conteúdos para menor de idade e restringe vínculos com eventos esportivos e culturais.
- A norma proíbe a veiculação de publicidade entre 6h e 21h em televisão, rádio, streaming e serviços de vídeo sob demanda, com sanções e multas para descumprimento.
- A ação responde ao processo ADIn 7.971, argumentando que a regulamentação federal já abrange apostas de quota fixa e que a lei gaúcha pode dificultar a identificação de plataformas autorizadas e favorecer sites clandestinos.
A ANJL, Associação Nacional de Jogos e Loterias, acionou o STF para questionar a lei gaúcha que restringe a publicidade de plataformas de apostas esportivas no Rio Grande do Sul. A ação sustenta que o texto invade competência da União ao impor limitações à divulgação das operadoras.
A norma 16.508/26 estabelece, entre outras medidas, alertas sobre riscos de dependência e endividamento, proíbe conteúdos para crianças e restringe a vinculação de bets a eventos esportivos e culturais. Também veda a veiculação em TVs, rádios, streaming e serviços de vídeo entre 6h e 21h, sob pena de sanções administrativas e multas.
Na peça, a associação afirma que as apostas de quota fixa já possuem regulamentação federal específica, cabendo aos estados explorar apenas loterias próprias. Segundo a ANJL, a lei estadual extrapola a competência ao regular atividade econômica das operadoras autorizadas pela União.
A defesa aponta ainda que as restrições podem ter efeito contrário ao pretendido, dificultando a identificação de plataformas autorizadas pelos consumidores e aumentando a exposição a sites clandestinos sem fiscalização adequada.
Para a ANJL, a norma pode beneficiar empresas irregulares ao reduzir a clareza de quais sites operam legalmente, o que aumenta a insegurança de usuários. O processo tramita como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.971 no STF.
Entre na conversa da comunidade