- A proposta foi apresentada pelo Ministério da Fazenda ao Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, definindo setores que deverão relatar emissões no mercado regulado de carbono.
- A implementação será por etapas: a primeira fase, em 2027, inclui papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo.
- A segunda fase, em 2029, abrange mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos; a terceira, a partir de 2031, envolve transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.
- Em cada etapa de quatro anos, há período de preparação, monitoramento das emissões e construção do Plano Nacional de Alocação; durante essa transição não haverá obrigação de redução.
- Em longo prazo, empresas com emissões acima de 10 mil toneladas/ano devem relatar; acima de 25 mil podem ter limites; créditos de carbono poderão ser usados para compensação; a proposta seguirá para consulta pública em julho e visa vigorar a partir de 2027.
O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira (19) a proposta preliminar sobre quais setores deverão relatar emissões de gases do efeito estufa, como parte da implementação do mercado regulado de carbono. A proposta foi entregue ao Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) do SBCE.
A ideia é iniciar a obrigação de relato por etapas, com previsões para 2027, 2029 e 2031. A iniciativa busca definir cobertura setorial, critérios de mensuração, relato e verificação, e orientar a futura matriz de tetos de emissão.
Etapas de implantação
A primeira etapa, em 2027, prevê relato de emissões de papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e transporte aéreo. Demais setores entram nas etapas seguintes.
A segunda etapa, em 2029, inclui mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. A terceira, a partir de 2031, envolve transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.
Durante o período de transição, cada etapa terá quatro anos: planejamento, monitoramento efetivo, e construção do Plano Nacional de Alocação. Não haverá obrigação de redução nesse estágio.
A determinação de cobertura MRV é crucial, pois definirá os tetos e regras de alocação e compensação nos próximos anos, com impactos para o setor produtivo brasileiro.
No futuro, empresas com emissões acima de 10 mil t de CO2/ano deverão relatar as emissões; acima de 25 mil t poderão ficar sujeitas a limites de emissão. Créditos de carbono poderão ser usados para compensação.
A proposta receberá contribuições do CTCP, com participação de União, estados, DF, entidades setoriais, academia e sociedade civil, e seguirá para consulta pública em julho, com publicação prevista ainda em 2026 e implantação em 2027.
Segundo a Fazenda, a cobertura setorial foi construída a partir de análises técnicas, benchmarks internacionais e fatores da estrutura produtiva brasileira, visando transição gradual e previsível.
O mercado regulado de carbono já está previsto em lei desde 2024 e hoje tramita pela regulamentação. O objetivo é reduzir emissões por meio de monitoramento, relato, verificação e potenciais créditos de carbono.
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