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TCU libera concessão do canal de acesso ao Porto de Itajaí

TCU autoriza concessão do canal de acesso ao Porto de Itajaí, com ajustes para reduzir riscos à União e novas validações técnicas antes do leilão

Com o aval do tribunal, a desestatização do Porto de Itajaí (na imagem) pode avançar
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  • O Tribunal de Contas da União aprovou, em 19 de maio de 2026, a concessão do canal de acesso aquaviário ao Porto de Itajaí, em Santa Catarina, com ajustes para reduzir riscos à União.
  • O TCU determinou que mudanças substanciais antes do leilão voltem a ser analisadas pelo tribunal.
  • O projeto ficou separado da desestatização do porto: a administração continua pública e a futura concessionária ficará responsável por dragagem, sinalização náutica, monitoramento de tráfego e manutenção da navegabilidade do canal.
  • O Ministério de Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários poderão avançar com o edital desde que alterações sejam tecnicamente justificadas e haja memória de cálculo atualizada.
  • Também ficou acordado que a Antaq publique os estudos técnicos e jurídicos revisados antes do edital e que MPor e Antaq definam critérios objetivos de validação das soluções de engenharia, com estudos técnicos definitivos para eventuais aportes da União.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 19 de maio de 2026, a concessão do canal de acesso aquaviário ao Porto de Itajaí, em Santa Catarina. O aval permite o avanço do projeto, desde que sejam feitas ajustes para reduzir riscos à União. Mudanças substanciais no contrato, antes do leilão, precisarão voltar ao TCU para nova avaliação.

Segundo o TCU, o processo envolve a administração pública do canal e a operação por uma concessionária, mantendo a gestão da infraestrutura pelo poder público. A modelagem prevê atividades operacionais a cargo da concessionária, como dragagem, sinalização náutica, monitoramento do tráfego e manutenção da navegabilidade.

Determinações para o Porto de Itajaí

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) poderão seguir com a preparação do edital, desde que cumpram as determinações do acórdão. Entre elas, novas alterações de modelagem devem ser justificadas tecnicamente, com impacto na tarifa e memória de cálculo atualizada.

A Antaq deverá publicar, antes do edital, os estudos técnicos e jurídicos revisados para dar transparência à versão final do projeto. O MPor e a Antaq precisam definir critérios objetivos de validação das soluções de engenharia, assegurando que aportes da União no compartilhamento de riscos sejam embasados por estudos técnicos.

Além disso, qualquer mudança estrutural no projeto antes da publicação do edital deve ser submetida ao TCU. Alterações no objeto da concessão, na matriz de riscos, na estrutura tarifária ou nas condições de participação no leilão precisam passar pela nova avaliação do tribunal.

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