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Projeto que destina 5% das multas a fundo de segurança é vetado

Executivo veta projeto que destinava 5% das multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública, alegando inconstitucionalidade e impacto fiscal nas contas públicas

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  • O Poder Executivo vetou integralmente o Projeto de lei nº 2.234/2023, que destinaria cinco por cento da receita de multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
  • O texto previa uso dos recursos para construção e reforma de instalações de órgãos de trânsito, aquisição de materiais, equipamentos e veículos, além da capacitação de agentes de trânsito, mediante comprovação de órgão de segurança viária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
  • O veto alegou inconstitucionalidade e interesse público, por destinar de forma permanente parte da receita de multas sem prazo máximo de cinco anos, o que contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  • Também sustentou que a medida reduziria a receita disponível para entes federativos sem apresentar estimativa prévia do impacto nas contas públicas ou dos limites constitucionais de crescimento do fundo.
  • O Congresso Nacional irá deliberar, em sessão conjunta ainda sem data definida, se mantém ou rejeita o veto; a publicação ocorreu no Diário Oficial da União.

O Poder Executivo vetou integralmente o projeto de lei que destinava 5% da receita obtida com multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto também previa que as atividades de segurança viária e os agentes de trânsito fossem contemplados pelo fundo.

De acordo com o PL 2.234/2023, o dinheiro arrecadado com as multas poderia financiar construção e reforma de instalações de órgãos de trânsito, aquisição de materiais, equipamentos e veículos, além da capacitação de profissionais de agentes de trânsito. A regra exigia que estados, DF e municípios comprovassem possuir órgão de segurança viária.

O veto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 20, e justificou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Entre os pontos, o Executivo citou ausência de prazo máximo de uso da verba, o que contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também apontou a falta de estimativa de impacto nas contas públicas e a redução de receita sem previsão de perda.

Segundo o comunicado oficial, o texto vetado destinava de forma permanente parte das receitas de multas, sem estabelecer limites constitucionais. O governo ainda afirmou não haver estimativa prévia do efeito financeiro para entes federativos. O Congresso deverá decidir, em sessão conjunta, se confirma ou susta o veto.

A votação no Congresso Nacional, com data ainda a ser definida, manterá ou rejeitará o veto, abrindo caminho para novo julgamento sobre o repasse de recursos. A decisão não altera o que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no formato de substitutivo, em abril, nem a tramitação seguinte no Senado.

Fonte: Agência Senado.

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