- O ministro Gilmar Mendes defendeu a adoção de critérios objetivos para a concessão da Justiça gratuita no STF.
- Ele afirmou que a autodeclaração de hipossuficiência tem gerado situações constrangedoras no Judiciário.
- Citou caso do STJ em que uma declaração de pobreza foi apresentada por desembargador com remuneração superior a R$ 100 mil.
- A proposta é estabelecer parâmetros para evitar distorções e garantir responsabilidade na concessão do benefício.
- Mencionou referência objetiva, como a isenção do imposto de renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, para ampliar o debate a todo o sistema judicial.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu nesta quinta-feira, 21, a adoção de critérios objetivos para a concessão da Justiça gratuita na esfera trabalhista. O debate ocorreu durante julgamento que analisa parâmetros para o benefício.
O ministro Gilmar Mendes pediu a criação de regras claras para evitar distorções e fraudes na concessão do benefício. Ele criticou a prática de autodeclarar hipossuficiência sem critérios definidos, que, segundo ele, tem gerado situações constrangedoras no Judiciário.
Como exemplo, o decano afirmou que houve caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo a aceitação de uma declaração de pobreza de um desembargador com remuneração acima de R$ 100 mil. O objetivo é ampliar a responsabilidade na concessão do benefício.
Critérios objetivos
A proposta é estabelecer parâmetros previsíveis para avaliar a necessidade do benefício. Em debate anterior, o ministro Flávio Dino também defendeu que a discussão vá além da Justiça do Trabalho, abrangendo todo o sistema judicial. A referência citada foi o critério recente para isenção do imposto de renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil.
Segundo Gilmar, a falta de critérios pode “perverter o modelo” da Justiça gratuita. A ideia é disciplinar o tema com regras claras para evitar distorções e assegurar equilíbrio entre acesso à justiça e responsabilidade fiscal. O tema continua em avaliação no STF.
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