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Justiceiros de Copacabana viram alvo da lei após caçadas e espancamentos

Liminar proíbe William Correia de organizar ações de vigilantismo envolvendo adolescentes; determina remoção de conteúdos e indenização por danos morais coletivos

William Correia, fundador do grupo “Anjos da Guarda Vigilância Comunitária”
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  • O Ministério Público do Rio aponta William Correia da Silva Junior como fundador do grupo Anjos da Guarda Vigilância Comunitária, também conhecido como Justiceiros de Copacabana.
  • A ação civil pública pede que ele se abstenha de organizar, participar, incentivar ou divulgar atos de vigilantismo envolvendo crianças e adolescentes; decisão liminar determinou a suspensão dessas ações.
  • A juíza determinou ainda que o fundador não grave, publique, armazene ou divulgue imagens, áudios, nomes ou dados que identifiquem menores de idade; o MP também busca remoção de conteúdos e indenizações por danos morais coletivos.
  • O Ministério Público afirma que houve incentivo e participação de um professor de jiu-jítsu e de outras duas pessoas nas ações do grupo.
  • William Correia publicou vídeos criticando a Justiça e o Ministério Público, negando ser “justiceiro”; a ação cita ainda precedentes envolvendo danos morais coletivos por divulgação de dados de adolescentes por agentes públicos.

Em Copacabana, no Rio de Janeiro, surgiram grupos de moradores que se autodenominam justiceiros, organizando rondas e caçadas a jovens suspeitos de furtos. As ações são divulgadas em redes e aplicativos de mensagens, incluindo filmagens de agressões.

O Ministério Público do Rio (MPRJ) aponta William Correia da Silva Junior como fundador do grupo Anjos da Guarda Vigilância Comunitária, também conhecido como Justiceiros de Copacabana. Segundo o MP, ele fomentava perseguições e violência contra adolescentes.

A promotoria cita ainda um professor de jiu-jítsu e outras duas pessoas como incentivadores ou participantes diretos das ações do coletivo. As atividades teriam envolvido menores de idade em aponta de criminosos na região.

Medidas liminares e responsabilização

A Justiça determinou, em liminar, que William se abstenha de organizar, participar ou divulgar atos de vigilantismo envolvendo crianças e adolescentes. Também ficou proibido de gravar ou divulgar imagens de menores.

O MP também requer a remoção de conteúdos das redes sociais, indenizações por danos morais coletivos e campanhas educativas sobre direitos de crianças e adolescentes. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude.

William Correia publicou vídeos onde comenta o caso, negando ser responsável pelo vigilante e afirmando que a decisão permitiria atuação criminosa de menores na Zona Sul. Ele afirma não ter usado armas nem agressões.

Em novembro de 2025, a mesma juíza já havia condamnado o Estado do Rio ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 500 mil por divulgação de dados sigilosos de adolescentes por agentes públicos, fato que teria incentivado a atuação dos chamados justiceiros.

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