- Lula assinou decretos que ampliam o marco civil da internet para que plataformas apaguem posts a pedido de usuários, sem necessidade de decisão judicial.
- O pacote inclui ainda medidas fora do ambiente digital, com foco em violência contra a mulher, como projetos de lei que preveem regimes disciplinares, cadastro de condenados e medidas protetivas mais rápidas.
- O STF alterou, em novembro de 2025, a interpretação do Marco Civil da Internet, tornando as plataformas responsabilizadas por conteúdos ilícitos, com remoção automática em casos de crimes e abusos, e notificações privadas em situações específicas.
- Plataformas de tecnologia recorreram da decisão, sendo o Google um dos challengers que questiona critérios e prazos da notificação extrajudicial.
- Regulamentação internacional é citada como comparação, com a União Europeia adotando o regime de notice-and-takedown pelo Digital Services Act e casos de grandes volumes de conteúdos removidos após notificações.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decretos que ampliam o alcance do Marco Civil da Internet, determinando que plataformas de redes sociais apaguem conteúdos quando demandadas por usuários, sem necessidade de decisão judicial prévia. A medida envolve ações que antes exigiam ordem da Justiça para remoção.
Segundo os decretos, as plataformas devem agir de forma autônoma para suspender conteúdos considerados ilícitos, após notificação. A Grundação é ampliar a responsabilização das big techs por postagens de terceiros e reduzir a circulação de conteúdos prejudiciais.
A seguir, a primeira mudança é a ampliação das situações que admitem remoção sem ordem judicial. Parlamentares apresentaram projetos diferentes para tratar de medidas diversas ligadas ao combate à violência contra a mulher, incluindo monitoramento de agressores e cadastros específicos.
Ação do STF
O STF, em novembro de 2025, alterou a interpretação do Marco Civil para responsabilizar plataformas por conteúdos de usuários. Há notificação extrajudicial para conteúdos de crimes contra a honra, com remoção obrigatória quando descumprida a decisão judicial.
O tribunal definiu responsabilidade civil e, em alguns casos, criminal, especialmente quando houver redes de bots ou anúncios ilícitos. Em conteúdos que envolvam atos antidemocráticos, terrorismo ou violência, a remoção pode ocorrer sem demora, desde que haja a identificação do ilícito.
Google e outras empresas recorreram da decisão, alegando falta de clareza sobre requisitos mínimos de notificação. Em 29 de maio de 2026, o STF deve retomar a análise de nove recursos contra a responsabilização das plataformas.
Contexto regulatório e cooperação internacional
O debate envolve divergências entre Legislativo, Executivo e Judiciário sobre regulação das redes. Enquanto o STF atua para definir padrões, o Congresso encara dificuldades para aprovar regras unificadas, gerando críticas de ativismo judicial por alguns setores.
No exterior, a União Europeia mantém o Digital Services Act, com regime de notice-and-takedown similar ao brasileiro. Dados da UE apontam centenas de milhões de conteúdos removidos ou bloqueados no primeiro semestre de 2025, entre plataformas como Meta, TikTok e Google.
Dentre as diferenças globais, os EUA adotam postura mais branda na regulação de conteúdo, privilegiando inovação e liberdade de expressão, o que contrasta com avanços regulatórios em outras regiões.
Observações finais não opinativas
Especialistas destacam a importância de procedimentos claros para notificações e prazos. O objetivo é equilibrar proteção de vítimas, combate à desinformação e preservação da liberdade de expressão, sem abrir espaço para abusos na moderação de conteúdo. Correções ou atualizações virão por meio de pautas oficiais e divulgações judiciais.
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