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Moraes concede prisão domiciliar a três mulheres presas no 8/1

Três mulheres presas pelo 8 de janeiro recebem prisão domiciliar após longos meses na prisão, incluindo uma pescadora mato-grossense e mães de filhos menores

Uma das mulheres é Juliana Barros, mãe de duas crianças, de oito e dez anos, que já cumpriu três anos de pena; seus familiares a aguardavam, ansiosos, em frente à penitenciária (Foto: Reprodução/Instagram/@juniorjuridico)
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  • Três mulheres condenadas pelo 8 de janeiro ganharam alvará de soltura e passam a cumprir prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, em diferentes estados do país.
  • Elisangela Cristina Alves de Oliveira, 52 anos, pescadora de Cuiabá, Mato Grosso, teve o benefício autorizado após ter pedido anteriormente negado; permanece proibida de deixar o Brasil, usar redes sociais e receber visitas.
  • Juliana Gonçalves Lopes Barros, 36 anos, mãe de três filhos, foi solta na Penitenciária Feminina de Pirajuí, interior de São Paulo; já cumpriu mais de três anos da pena de dezoito anos e meio.
  • Debora Chaves Spina Caiado, 43 anos, mãe de filho com TDAH, estava na Penitenciária Feminina de Sant’Ana, em São Paulo; aguardava autorização para prisão domiciliar e já cumpriu dois anos e cinco meses de pena.
  • Em todos os casos, as defesas argumentaram que as mulheres são mães de filhos pequenos ou enfrentam condições familiares, oito pedidos foram negados anteriormente e, recentemente, Moraes autorizou a concessão da domiciliar.

Três mulheres presas pelo caso 8 de janeiro receberam alvará de soltura nos últimos dias após sucessivas negativas do ministro Alexandre de Moraes. As decisões ocorreram em meio a decisões recentes sobre prisões domiciliares.

Duas das beneficiadas são mães de crianças menores de 12 anos, e a terceira, de 52, trabalhava como pescadora no interior de Mato Grosso. As defesas destacaram o tempo preso e a condição de vulnerabilidade de cada caso.

A defesa da primeira tratada ressalta que a mulher aguardava há mais de três anos pela liberdade, sob pena de uso de tornozeleira eletrônica. Ela permanece proibida de sair de casa, de deixar o país e de se comunicar com envolvidos do 8/1.

Casos recentes de soltura e detalhes

Mãe de três filhos, Juliana Gonçalves Lopes Barros recebeu o alvará e reencontrou os filhos na Penitenciária Feminina de Pirajuí, interior de São Paulo. Ela cumpria pena de 17 anos e já havia passado três anos e quatro meses encarcerada.

Juliana teve o pedido de prisão domiciliar negado anteriormente, em dezembro de 2025, pela necessidade de manter a guarda dos menores. A defesa afirmou que a mulher não cometeu crime e estava injustamente condenada.

Outra beneficiada é Elisangela Cristina Alves de Oliveira, pescadora de Cuiabá, com 14 anos de condenação pelo 8/1. Ela cumpriu três anos, três meses e quatro dias de pena e deverá usar tornozeleira eletrônica. Ela fica proibida de deixar o Brasil e de manter contatos com demais envolvidos.

A defesa de Elisangela informou que já havia pedido a prisão domiciliar anteriormente, o que foi negado. O caso gerou repercussão por envolver uma moradora simples da cidade de Cuiabá e uma longa expectativa de liberdade.

Debora Chaves Spina Caiado, de 43 anos, cumpria dois anos e cinco meses de pena e foi solta com a decretação de prisão domiciliar. Ela estava presa na Penitenciária Feminina de Sant’Ana, em São Paulo, e tem um filho menor com TDAH. A defesa reiterou o pedido com base na condição familiar, e o Ministério Público se manifestou contrariamente em pedidos anteriores.

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