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Nova lei exige execução imediata de medidas protetivas para mulheres

Nova lei determina execução imediata de medidas protetivas civis para mulheres vítimas de violência, sem necessidade de ajuizamento pela vítima

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  • Lei 15.412 estabelece execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência.
  • As medidas são ordens judiciais de proteção, não punições diretas ao agressor, abrangendo afastamento do agressor, restrição de visitas a filhos, proibição de venda de bens e encaminhamento a programas de proteção.
  • A norma permite que o juiz determine o cumprimento das medidas sem ajuizamento de ação pela vítima, modificando a Lei Maria da Penha.
  • O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, passando pela CDH e CCJ do Senado, e foi aprovado na Câmara este ano sem alterações.
  • A justificativa aponta maior efetividade das medidas e evita atraso judicial que deixaria as mulheres em situação de vulnerabilidade.

A Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina a execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres em situação de violência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21). O objetivo é oferecer proteção rápida a vítimas e dependentes no âmbito familiar, patrimonial e doméstico.

Diferente do processo penal, as medidas não punem diretamente o agressor. Elas consistem em ordens judiciais para resguardar a vítima, como afastamento do agressor do lar, restrições de visitas aos filhos, proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima, além de encaminhamentos para programas de proteção ou atendimento.

A lei altera a Lei Maria da Penha, permitindo que o cumprimento das medidas seja determinado pelo juiz sem a necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. A proposta teve origem no PL 5.609/2019, apresentada pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, e avançou pela Câmara e pelo Senado ao longo de 2022 e 2023, sem alterações na forma final.

Mudanças trazidas pela lei

A mudança central é a possibilidade de acionamento imediato pelo juiz, reduzindo a demora típica de tramitações judiciais. Conforme o texto, o foco é evitar que mulheres em vulnerabilidade fiquem desamparadas pela morosidade processual. A atualização também ajusta a redação da Lei Maria da Penha para compatibilizar com o Código de Processo Civil vigente desde 2015.

A tramitação inicial ocorreu no Senado, com aprovação pela CDH e pela CCJ em etapas distintas de 2022 a 2023, respectivamente. Na Câmara dos Deputados, a matéria recebeu aprovação neste ano, mantendo o texto original sem alterações. A medida visa ampliar a efetividade de proteção às vítimas.

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