- O Senado aprovou projeto de lei que proíbe abordagens insistentes de bancos e cria um cadastro nacional para barrar ofertas de crédito e serviços financeiros.
- O cadastro permitirá que consumidores se inscrevam para impedir contatos por telefone, mensagens, apps e outros meios, com validade mínima de cinco anos.
- O texto prevê fiscalização do Poder Executivo com participação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e conexão com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- O projeto não impede comunicações necessárias, como avisos contratuais ou cobranças legais, mas veta marketing e ofertas promocionais.
- Existem lacunas apontadas, como ausência de prazo para cessar contatos após o cadastro, regras detalhadas sobre dados e integração com sistemas existentes; se virar lei, entrada em vigor ocorre 90 dias após a publicação.
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado aprovou na quarta-feira (20/5) um projeto de lei que proíbe abordagens insistentes de marketing por instituições financeiras. O texto segue para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no plenário do Senado. A proposta cria um cadastro nacional para barrar contatos de bancos, financeiras e parceiros por telefone, mensagens, apps e outros meios, com validade mínima de cinco anos.
O objetivo é ampliar a proteção de consumidores que não desejam receber ofertas de crédito e serviços financeiros. Hoje já existem mecanismos como o Não Me Perturbe e cadastros estaduais, mas o projeto torna esse direito uma obrigação legal para todas as instituições do país, conforme especialistas. O PL vincula o funcionamento à LGPD e à atuação da ANPD.
Advogada especialista em direito digital, Bárbara Ohanna, afirma que o cadastro terá finalidade específica e regras de segurança para evitar uso indevido de dados. Segundo ela, o texto não impede comunicações necessárias, como avisos contratuais e cobranças legais, apenas veda marketing e ofertas promocionais.
O projeto também prevê regulamentação da governança do cadastro, responsáveis pelo tratamento de dados, integração com sistemas existentes e fiscalização pelo Poder Executivo. Para Ohanna, esse conjunto representa um avanço relevante para a proteção do consumidor. O objetivo é coibir abordagens indesejadas e reiteradas.
Advogado Victor Lima Edwards, especialista em direito do trabalho, lembra que hoje há mecanismos como o Código de Defesa do Consumidor e blocos de chamadas, mas não há uma lei federal abrangente para todas as instituições financeiras. Com o projeto aprovado, passa a haver uma obrigação legal para todas as instituições envolvidas.
Lacunas e pontos ainda em aberto
Especialistas apontam que o texto não define prazos para cessação das ligações após o cadastro. Também faltam regras detalhadas sobre dados coletados e como ocorrerá a integração com sistemas já existentes. Outra questão é a ausência de dispositivo específico sobre chamadas automatizadas, como robocalls.
Caso o projeto vire lei, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação. A Câmara deverá analisar o texto, que pode passar por ajustes antes de qualquer sanção presidencial. A proposta segue como resposta a demandas de consumidores por menos contatos indesejados.
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