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STF julga critérios de gratuidade na Justiça do Trabalho

STF reinicia julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho, discutindo autodeclaração versus comprovação de hipossuficiência, com teto de R$ 5 mil

AO VIVO: STF julga critérios para gratuidade na Justiça do Trabalho - Migalhas
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  • STF julga critérios da gratuidade na Justiça do Trabalho, discutindo se basta autodeclaração ou se é preciso comprovação de incapacidade financeira.
  • Em sessão virtual, houve placar de cinco a um pela adoção de regras mais objetivas, com teto salarial de até R$ cinco mil e exigência de comprovação da hipossuficiência.
  • Com pedido de destaque de Edson Fachin, o placar foi zerado e a análise será reiniciada em sessão presencial.
  • A ação, apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), questiona a constitucionalidade dos §§ três e quatro do art. oitenta e novel da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) introduzidos pela reforma trabalhista.
  • O voto de Fachin sustenta a constitucionalidade das regras, aceitando autodeclaração com impugnação possível; Gilmar Mendes defende modelo mais objetivo, com presunção de hipossuficiência até cinco mil e necessidade de prova acima desse valor.

O STF está julgando critérios para a gratuidade na Justiça do Trabalho. Nesta quinta-feira, 21, o tema foi levado ao plenário em sessão para definir se o benefício pode depender apenas de autodeclaração ou se exige comprovação efetiva de incapacidade financeira. A ação foi apresentada pela Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

Na análise inicial, em sessão plenária virtual, o placar ficou em 5 a 1 pela adoção de regras mais objetivas, com teto de salário de até R$ 5 mil e exigência de comprovação da hipossuficiência. O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de destaque de Fachin e o placar foi zerado, com a decisão a ser retomada em sessão presencial.

O caso discute a constitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, introduzidos pela reforma trabalhista, que condicionam o benefício à insuficiência de recursos e estabelecem presunção de hipossuficiência para trabalhadores com renda até 40% do teto do RGPS, hoje cerca de R$ 3,2 mil.

Plenário reinicia a análise em sessão presencial

No plenário virtual, o relator Edson Fachin votou pela constitucionalidade das regras da CLT, defendendo que a autodeclaração pode ser aceita como prova da insuficiência de recursos, salvo contestação. A solução visa preservar o acesso à Justiça com presunção relativa de veracidade, conforme o CPC.

A divergência foi apresentada por Gilmar Mendes, que propôs modelo mais objetivo e restritivo, exigindo comprovação concreta da insuficiência de recursos. Entre os pontos, o relator pediu previsão de renda mais ampla, com presunção até R$ 5 mil, acima disso exigindo prova da incapacidade financeira.

Além disso, o voto de Mendes incluiu a ideia de uniformizar as regras de gratuidade para todos os ramos do Judiciário, para evitar tratamentos distintos entre jurisdicionados com situações equivalentes. Os demais ministros que acompanharam a divergência foram Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli.

  • Processo: ADC 80

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STF julga critérios de gratuidade na Justiça do Trabalho

STF reinicia a análise sobre critérios da gratuidade na Justiça do Trabalho, após impasse entre autodeclaração e comprovação da hipossuficiência

STF julga critérios para gratuidade na Justiça do Trabalho - Migalhas
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  • STF começou a analisar, em sessão plenária, a concessão da Justiça gratuita na esfera trabalhista, discutindo se a autodeclaração é suficiente ou se é preciso comprovção da incapacidade financeira.
  • Em sessão anterior no plenário virtual, houve placar de cinco a um favor de regras mais objetivas, como teto salarial de R$ 5 mil e exigência de comprovação da hipossuficiência, mas o resultado foi zerado com o pedido de destaque.
  • O caso é a Ação com Inconstitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Consif, que questiona dispositivos da reforma trabalhista que tratam dos requisitos da gratuidade na CLT.
  • No plenário virtual, o relator Edson Fachin votou pela constitucionalidade e pela validade da autodeclaração como prova, salvo impugnação; o ministro Gilmar Mendes abriu divergência defendendo comprovação concreta e renda maior para presunção de hipossuficiência.
  • A análise foi suspensa para continuidade em sessão presencial, com sustentações orais ocorrendo e continuidade do julgamento para definir critérios de acesso à Justiça na área trabalhista.

O STF iniciou ontem a análise de critérios para a gratuidade da Justiça do Trabalho. A ação discute se a concessão do benefício pode basear-se apenas na autodeclaração de hipossuficiência ou exigir comprovação efetiva da incapacidade financeira. O julgamento acontece em sessão plenária, após passagem pelo plenário virtual.

No centro da controvérsia está a aplicação dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, alterados pela reforma trabalhista. As normas criam um teto de renda e exigem prova da insuficiência de recursos para manter o benefício. A questão de fundo é afirmar se autodeclaração basta ou se é necessária documentação comprobatória.

No plenário virtual

No formato virtual, o relator Edson Fachin votou pela constitucionalidade das regras, reconhecendo a autodeclaração como meio de prova, desde que não haja impugnação. A posição busca manter o acesso à Justiça e confere presunção de veracidade à declaração, conforme o CPC.

A divergência foi aberta por Gilmar Mendes, que defende modelo mais objetivo e restritivo. Entre os pontos, ele propõe comprovação concreta da insuficiência de recursos e teto de renda mais amplo, com presunção até R$ 5 mil, acima do qual a prova é obrigatória.

Sustentações e atores

A Consif defende a constitucionalidade das regras para a Justiça do Trabalho, ressaltando que a CF assegura assistência gratuita mediante comprovação de falta de recursos. Alega que apenas autodeclaração não basta e cita distorções apontadas no setor financeiro.

A AGU manteve o posicionamento pela procedência da ADC 80 e pela constitucionalidade dos dispositivos da CLT. Defende critérios objetivos para evitar distorções, ampliar a razoável duração do processo e melhorar a eficiência administrativa.

Outros posicionamentos

Empresas e entidades do setor defendem a constitucionalidade dos dispositivos, com argumentos de coibir abusos e reduzir ações temerárias. Já entidades como a CUT defendem a autodeclaração com possibilidade de impugnação e comprovação adicional quando necessário.

DPU e Anadep destacam impactos do julgamento no acesso à Justiça em todos os ramos. Alertam que uma regra rígida pode excluir parte da população que não tem condições de arcar com custos, mesmo acima do teto. A análise continua e será retomada para deliberação final.

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