- Toffoli pautou no plenário virtual do STF o julgamento de recursos da Meta e do Google contra decisão que ampliou a responsabilização de plataformas por conteúdos de usuários; análise entre 29 de maio e 9 de junho.
- No mesmo dia, o presidente Lula assinou decretos com novas regras para atuação das big techs, alinhando a regulamentação do Marco Civil da Internet com a decisão do STF.
- Em junho do ano passado, o STF decidiu, por 8 a 3, que parte do artigo 19 do Marco Civil é inconstitucional, ampliando a possibilidade de responsabilização das redes por conteúdos publicados.
- A partir do novo entendimento, as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem descumprimento de ordem judicial, se não removerem conteúdo criminoso após notificação.
- As empresas apresentaram embargos e pedem esclarecimentos, prazo mínimo de seis meses para adaptação e que as regras entrem em vigor apenas após trânsito em julgado; Meta e Google também solicitam parâmetros mais objetivos para a aplicação da responsabilidade.
O ministro Dias Toffoli pautou no plenário virtual do STF o julgamento de recursos apresentados por Google e Meta contra decisão que ampliou a responsabilização de plataformas por conteúdos de usuários. A análise ocorre entre 29 de maio e 9 de junho.
As empresas contestam o acórdão de 2023, que ampliou a responsabilização para além de crimes contra a honra. A decisão passou a permitir responsabilização por conteúdos ilícitos após notificação, sem necessidade de ordem judicial prévia.
No mesmo dia, o presidente Lula assinou decretos com novas regras para as big techs. As mudanças visam regulamentar o Marco Civil da Internet e permitir responsabilização conforme o entendimento do STF quanto ao tema.
Dentre os regimes de responsabilização definidos pelo STF, destacam-se: após notificação privada, após ordem judicial, responsabilização automática e o dever de cuidado. Esses marcos orientam quando as plataformas podem ser responsabilizadas.
O que as empresas avaliam
Nos embargos de declaração, Google e Meta alegam omissões e insegurança jurídica na tese fixada pelo STF. Esses argumentos questionam a clareza da pauta para evitar interpretações divergentes.
As companhias requerem que as regras entrem em vigor apenas após a conclusão definitiva do julgamento. Também solicitam prazo mínimo de seis meses para adaptação à moderação e transparência.
A Meta pediu que a tese restringa a responsabilização a conteúdos manifestamente ilícitos para evitar censura indevida. O Google busca parâmetros objetivos sobre casos em que a responsabilidade recai sobre as plataformas.
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