- O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, nomeou André Mendonça para julgar ações sobre propaganda eleitoral no TSE, com a ministra Estela Aranha dividindo a tarefa.
- Mendonça acumula a função no TSE com o papel de relator de investigações no Supremo Tribunal Federal sobre o escândalo do Banco Master e fraudes no INSS.
- O TSE, composto por sete ministros, tem passado a distribuir a análise de propaganda entre juízes da advocacia e membros do judiciário, como ocorreu em 2022 com a nomeação da ministra Cármen Lúcia.
- A nomeação foi publicada em portaria na quarta-feira, 20, determinando que as decisões dos dois juízes da propaganda sejam submetidas imediatamente ao plenário pela Presidência, inclusive por sessão virtual.
BRASÍLIA – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, nomeou André Mendonça para julgar ações sobre propaganda eleitoral deste ano. Estela Aranha continuará a tarefa, dividindo a responsabilidade com ele.
Mendonça acumula a função com o posto no STF, onde é relator de duas investigações que podem impactar o processo eleitoral: o escândalo do Banco Master e as fraudes do INSS. A decisão reforça a atuação conjunta entre tribunais superiores.
O TSE tem hoje sete ministros, com participação de integrantes do STF, STJ e advogados. A nomeação foi publicada em portaria na quarta-feira, 20, determinando que decisões individuais dos dois juízes da propaganda sejam submetidas ao Plenário pela Presidência, inclusive via sessão virtual.
Contexto institucional
Historicamente, a análise da propaganda já passou por mudanças na composição. Em 2022, Alexandre de Moraes presidiu o TSE e incluiu a ministra Cármen Lúcia na relatoria das ações sobre propaganda, ampliando a atuação de membros da advocacia.
Mendonça atua como vice-presidente do TSE e representa uma linha que aproxima o órgão da visão dele com a de Nunes Marques. Ambos foram indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para vagas no STF, o que alimenta leitura sobre alinhamento institucional.
Procedimentos e próximas etapas
A portaria publicada prevê que as decisões individuais dos dois magistrados sejam encaminhadas ao Plenário para deliberação, mantendo o rito previsto pelo TSE. Não há previsão de mudanças no calendário das ações relacionadas à propaganda.
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