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Cármen vota para derrubar trechos de norma que afrouxa Lei da Ficha Limpa

Ministra Cármen Lúcia vota pela inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar 219/2025, derruba teto de 12 anos e restabelece regime anterior de inelegibilidades

Cármen Lúcia é a relatora do caso
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  • O STF começou a julgar, no plenário virtual, a Lei Complementar nº 219/2025, que buscava afrouxar regras da Lei da Ficha Limpa.
  • A ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade do teto de doze anos para o acúmulo de inelegibilidades.
  • Ela também defendeu o restabelecimento da regra de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena em casos de crimes graves ou corrupção.
  • O voto afirmou que mudanças do Senado no projeto, sem devolução à Câmara para aprovação, não valem conforme a Constituição.
  • Cármen Lúcia ressaltou que reduzir a duração da inelegibilidade prejudicaria a proteção ao eleitor e a moralidade na política.

A ministra do STF Cármen Lúcia votou para derrubar trechos da Lei Complementar nº 219/2025, que buscava afrouxar regras da Lei da Ficha Limpa. O julgamento ocorreu no plenário virtual nesta sexta-feira (22).

Ela anulou a criação de um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades, argumentando que a medida esvazia proteção constitucional e funciona como anistia ou salvo-conduto. Ação contesta a validade da lei.

Cármen também defendeu o restabelecimento de regras antigas, como o cumprimento de pena antes de incapacidade de participação eleitoral em casos de crimes graves ou corrupção. O voto foi pela inconstitucionalidade de mudanças.

A jurista explicou que, segundo a Constituição, mudanças relevantes no texto devem retornar à Câmara caso o Senado altere o sentido da lei. No caso, o Senado alterou o regime de inelegibilidade sem devolução.

Para a ministra, o novo regime criaria “duplo regime” parcial, contando o prazo de inelegibilidade de forma diferente conforme o tipo de crime. A mudança não poderia vigorar sem aprovação dos deputados.

Antes, o prazo de oito anos sem disputar eleições começava após o cumprimento total da pena para crimes como roubo de dinheiro público ou improbidade administrativa. A nova lei propunha contagem a partir da condenação ou perda do cargo.

A relatora observou que, se o tempo de prisão engolisse a inelegibilidade, o político seria apto a concorrer logo após deixar a cadeia. Assim, a norma poderia violar princípios de moralidade e proteção ao eleitor.

Contexto

A discussão envolve a Lei da Ficha Limpa e a tramitação de mudanças na Lei Complementar 219/2025. O objetivo é evitar que penalidades diminuam a eficácia das regras de elegibilidade.

Desdobramentos

Ainda não há definição sobre eventual retorno do texto ao Plenário para novas votações. O STF continua analisando os argumentos e a constitucionalidade dos dispositivos em questão.

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