- O STF começou a julgar, no plenário virtual, a Lei Complementar nº 219/2025, que buscava afrouxar regras da Lei da Ficha Limpa.
- A ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade do teto de doze anos para o acúmulo de inelegibilidades.
- Ela também defendeu o restabelecimento da regra de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena em casos de crimes graves ou corrupção.
- O voto afirmou que mudanças do Senado no projeto, sem devolução à Câmara para aprovação, não valem conforme a Constituição.
- Cármen Lúcia ressaltou que reduzir a duração da inelegibilidade prejudicaria a proteção ao eleitor e a moralidade na política.
A ministra do STF Cármen Lúcia votou para derrubar trechos da Lei Complementar nº 219/2025, que buscava afrouxar regras da Lei da Ficha Limpa. O julgamento ocorreu no plenário virtual nesta sexta-feira (22).
Ela anulou a criação de um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades, argumentando que a medida esvazia proteção constitucional e funciona como anistia ou salvo-conduto. Ação contesta a validade da lei.
Cármen também defendeu o restabelecimento de regras antigas, como o cumprimento de pena antes de incapacidade de participação eleitoral em casos de crimes graves ou corrupção. O voto foi pela inconstitucionalidade de mudanças.
A jurista explicou que, segundo a Constituição, mudanças relevantes no texto devem retornar à Câmara caso o Senado altere o sentido da lei. No caso, o Senado alterou o regime de inelegibilidade sem devolução.
Para a ministra, o novo regime criaria “duplo regime” parcial, contando o prazo de inelegibilidade de forma diferente conforme o tipo de crime. A mudança não poderia vigorar sem aprovação dos deputados.
Antes, o prazo de oito anos sem disputar eleições começava após o cumprimento total da pena para crimes como roubo de dinheiro público ou improbidade administrativa. A nova lei propunha contagem a partir da condenação ou perda do cargo.
A relatora observou que, se o tempo de prisão engolisse a inelegibilidade, o político seria apto a concorrer logo após deixar a cadeia. Assim, a norma poderia violar princípios de moralidade e proteção ao eleitor.
Contexto
A discussão envolve a Lei da Ficha Limpa e a tramitação de mudanças na Lei Complementar 219/2025. O objetivo é evitar que penalidades diminuam a eficácia das regras de elegibilidade.
Desdobramentos
Ainda não há definição sobre eventual retorno do texto ao Plenário para novas votações. O STF continua analisando os argumentos e a constitucionalidade dos dispositivos em questão.
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