- O juiz Diego Mathias Marcussi, da 2ª vara Cível do Foro Central de SP, determinou que o advogado explique a inserção de um comando oculto direcionado a sistemas de IA em uma petição inicial.
- O trecho, em branco sobre branco ao final de um parágrafo no pedido de gratuidade de Justiça, parece ter sido direcionado a eventual sistema de IA para triagem ou análise processual.
- O magistrado considerou a prática como extrema gravidade por afronta aos deveres de lealdade e boa-fé processual, e apontou que poderia induzir a concessão automática de medidas sem análise humana.
- Também foi constatada a ausência de assinatura válida na procuração anexada aos autos, o que, combinado ao comando oculto, é visto como compatível com perfis de demandas predatórias monitoradas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas do TJ/SP (NUMOPEDE).
- Em 15 dias, o advogado deve: explicar a finalidade do comando, informar se foi utilizado em outras ações, apresentar nova procuração com firma reconhecida, juntar declaração da autora sobre ciência da ação e dos pedidos, e esclarecer o fundamento legal do pedido de segredo de Justiça; o pedido de tramitação sob segredo foi indeferido.
Diz respeito a uma ação movida contra um banco, na 2ª vara Cível do Foro Central de SP. Um juízo determinou que o advogado responsável explique a inserção de um comando oculto direcionado a sistemas de IA na petição inicial. A avaliação aponta possível afronta à lealdade e à boa-fé processual.
O magistrado, Diego Mathias Marcussi, identificou o trecho final de um parágrafo como potencial recurso para induzir decisões automáticas. A frase estava com fonte branca sobre fundo branco e fora do conteúdo argumentativo, sugerindo uso em sistemas de triagem ou análise processual.
Além disso, o juiz considerou uma assinatura ausente na procuração anexada aos autos. A combinação com o comando oculto foi entendida como indicativa de perfis de demandas predatórias monitoradas pelo NUMOPEDE, núcleo de monitoramento do TJ/SP.
Detalhes da decisão
O caso tramita sob o número 4050201-45.2025.8.26.0100. O juiz determinou que, em 15 dias, o advogado:
- explique a finalidade do comando inserido na petição;
- informe se o expediente foi utilizado em outras ações;
- apresente nova procuração com firma reconhecida;
- junte declaração da autora confirmando ciência da ação e dos pedidos;
- esclareça o fundamento legal do pedido de segredo de Justiça.
O pedido de segredo de Justiça foi indeferido. A manifestação do advogado, ou eventual silêncio, poderá gerar penalidades processuais e encaminhamentos à OAB/SC, ao NUMOPEDE e à Corregedoria-Geral da Justiça.
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