- O presidente sancionou quatro leis e assinou dois decretos para ampliar a proteção das mulheres, abrangendo ambientes físico e online, em 20 de maio, marco de cem dias do pacto contra o feminicídio.
- Criado o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), reunindo condenações por crimes contra mulheres; entra em vigor em sessenta dias a contar de 21 de maio.
- Leis 15.410/2026, 15.411/2026 e 15.412/2026 reforçam a proteção: afastamento imediato do agressor do lar, definição de tortura em violência doméstica e facilitação da execução de pensão alimentícia durante o processo.
- Decretos atualizam o Marco Civil da Internet e criam medidas para combater a violência contra mulheres e meninas no ambiente digital, com ações rápidas de plataformas após denúncias.
- Plataformas digitais passam a remover conteúdos abusivos em até duas horas após a denúncia, inclusive imagens de nudez não autorizadas, com fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP).
Na semana em que se completaram 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos para ampliar a proteção de mulheres, tanto em espaços físicos quanto virtuais. As medidas buscam acelerar decisões judiciais, ampliar mecanismos de proteção e tornar a internet mais segura.
O pacote cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, conhecido como CNVM. O banco de dados reúne informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes contra mulheres, com atualização em tempo real. Entre as ocorrências listadas estão estupro, feminicídio, assédio sexual e violência psicológica.
A legislação também pretende tornar a atuação contra abusos mais firme. A lei que trata de violência doméstica e familiar reforça a proteção em casos de reiteração de ameaças ou novas agressões, enquanto a norma que atualiza a Lei Maria da Penha determina o afastamento imediato do agressor do lar. Além disso, há facilitação da execução de medidas judiciais, como pensão alimentícia, para proteção financeira de vítimas e filhos.
Outra mudança amplia a agilidade na aplicação das medidas. As três leis citadas entram em vigor de forma rápida, eliminando entraves e promovendo maior efetividade na defesa das mulheres.
No âmbito digital, foram publicados dois decretos para enfrentar a violência contra mulheres e meninas na internet. Um deles atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet, ampliando as proibições já existentes e obrigando plataformas digitais a agir com maior celeridade. O segundo decreto detalha procedimentos de remoção de conteúdos ilegais, com prazos de resposta e comunicação aos responsáveis pela publicação.
Segundo as novas normas, plataformas devem avaliar denúncias de conteúdos abusivos e remover imediatamente conteúdos que configurem crime. Em especial, conteúdos de nudez não autorizada devem ser retirados em até duas horas, sob pena de manterem-se indisponíveis e não serem repostados. As regras abrangem ainda conteúdos gerados por inteligência artificial.
A fiscalização das plataformas ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção dos Dados (ANDP), que acompanhará o cumprimento das obrigações, incluindo medidas para prevenir a circulação de conteúdos criminosos. As mudanças foram anunciadas após consulta a decisões do Supremo Tribunal Federal e orientação de autoridades nacionais.
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