- Propostas em cidades e estados brasileiros sugerem converter multas de trânsito leves ou médias em doações de sangue ou cadastro de medula óssea.
- Em Cachoeiro de Itapemirim (ES), a Câmara aprovou por unanimidade a troca de infrações por doação de sangue, com regra de não ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
- No Mato Grosso, a Assembleia Legislativa avalia projeto semelhante para converter multas estaduais em doação de sangue ou cadastro de medula óssea.
- Em Sarandi (PR) e Muriaé (MG), já há textos em discussão ou protocolados para substituir infrações por doações em hemocentros reconhecidos pelo Ministério da Saúde.
- Críticas apontam à possível inconstitucionalidade, questões de fiscalização e dúvidas sobre a equivalência entre infração e doação, além do risco de enfraquecer o caráter educativo da multa.
O uso de doação de sangue como substituição de multas de trânsito tem ganhado espaço em cidades e estados do Brasil. Projetos de lei propõem converter infrações leves ou médias em doações voluntárias de sangue e, em alguns casos, cadastro de medula óssea. A ideia busca manter o caráter educativo da punição e estimular ações de interesse público.
Em Cachoeiro de Itapemirim (ES), a Câmara aprovou por unanimidade um texto que permite a substituição de multas leves e médias por doação de sangue. O benefício vale apenas se o motorista não tiver repetido a infração no último 12 meses. Há ainda a possibilidade de conversão em advertência escrita para quem não pode doar.
Propostas em regiões do país
No Mato Grosso, a Assembleia Legislativa analisa um projeto semelhante que prevê a conversão de multas estaduais em doação de sangue ou cadastro de medula óssea, na base de doadores. Em Sarandi (PR), a proposta prevê doações em hemocentros reconhecidos pelo Ministério da Saúde. Em Muriaé (MG), a tramitação ainda está no início.
Em paralelo, a avaliação de viabilidade depende de fatores legais e operacionais. A ideia é ampliar ações de interesse coletivo, frente a dificuldades de estoques de sangue em várias regiões, segundo os proponentes.
Controvérsias e justificativas
Especialistas discutem a constitucionalidade de mudar a natureza da punição prevista no CTB. Prefeituras e juristas questionam se estados e municípios têm competência para alterar regras de trânsito, definidas em nível federal.
Casos como Londrina (PR) mostram debates sobre constitucionalidade formal e material. O veto do prefeito aponta para possível invasão de competência da União para legislar sobre trânsito. A fiscalização e a equivalência entre infração e doação também são pontos de preocupação.
Desafios práticos e impactos esperados
Outros questionamentos envolvem a operacionalização: como medir equivalência entre infração e doação, quais penalidades entram, como evitar fraudes e uso repetitivo do benefício. Críticos ressaltam que a multa possui função educativa e punitiva; a substituição pode enfraquecer esse papel.
Os textos destacam que a medida pode mitigar impactos de baixa de estoques de sangue, mantendo a punição educativa e incentivando ações de interesse público, conforme a justificativa dos proponentes.
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